TJCE - 3004856-92.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162854166
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162854166
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3004856-92.2023.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 1 de julho de 2025.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162854166
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01/07/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158149081
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158149081
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004856-92.2023.8.06.0167 Despacho Compulsando os autos, e considerando o teor da Certidão acostada sob ID 153043845, verifico que a parte executada apresentou documento comprovando os valores em sede de cumprimento de sentença.
No entanto, conforme manifestação da parte exequente, acostada sob ID 154115172, a obrigação foi cumprida fora do prazo estabelecido no despacho ID 144640316.
Ante o exposto, alega-se que o valor depositado deveria ter sido acrescido da multa de 10%, o que não ocorreu.
Diante disso, proceda a Secretaria da Vara com a confecção do alvará de levantamento do valor já depositado, no montante de R$ 9.517,84 (nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento do valor remanescente referente à multa de 10%, no montante de R$ 951,78 (novecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), sob pena de inclusão do feito na fila SISBAJUD. Cumpra-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
11/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158149081
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11/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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02/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144640316
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144640316
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3004856-92.2023.8.06.0167 REQUERENTE: JOSE OLAVO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
02/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144640316
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02/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142698531
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28/03/2025 00:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142698531
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27/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142698531
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27/03/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142698531
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27/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:35
Juntada de petição
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19/06/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/06/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87668992
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04/06/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87668992
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04/06/2024 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:46
Juntada de Petição de recurso
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87379844
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87379844
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87379844
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27/05/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87379844
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27/05/2024 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87379844
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27/05/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/05/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 81034469
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 81034469
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15/03/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81034469
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15/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:26
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/03/2024 12:11
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2024 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/02/2024 09:50
Apensado ao processo 3004855-10.2023.8.06.0167
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02/02/2024 09:45
Desapensado do processo 3004855-10.2023.8.06.0167
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01/02/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 72973789
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 72973789
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13/12/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72973789
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13/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 00:24
Conclusos para decisão
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02/12/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 00:24
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/12/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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