TJCE - 3000704-36.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000704-36.2022.8.06.0102 Promovente(s) ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
16/03/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:52
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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14/03/2023 16:20
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2023 14:29
Expedição de Alvará.
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09/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ -PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo: 3000704-36.2022.8.06.0102 Ação: EXECUÇÃO Exequente: ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS Executado(a): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado no ID nº 55937017, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do NCPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado.
Certifique-se trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse em recorrer.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
07/03/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:50
Processo Desarquivado
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28/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:11
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 04:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753, Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000704-36.2022.8.06.0102 Promovente(s) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS Promovido(a) REU: BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo que segue anexa por cópia digital.
Itapipoca-CE, 16 de dezembro de 2022.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Servidor Geral Ilmo(a).
Sr(a).
Advogado(s) do reclamado: WILSON BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON BELCHIOR -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 01:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 16:10
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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10/10/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 08:33
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
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01/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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01/09/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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