TJCE - 0203262-60.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:01
Decorrido prazo de ROBERTO VICTOR PEREIRA RIBEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:01
Decorrido prazo de WESLEY AMORIM FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 66836618
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 66836618
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0203262-60.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enriquecimento ilícito] Requerente: AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PROTECAO SOCIAL Requerido: REU: SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO e outros (2) D E C I S Ã O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21. Devidamente intimados para dizer se pretendiam produzir outras prova além da constante nos autos, as partes deixaram fluir os prazos sem apresentar nenhuma manifestação. O Promotor de Justiça que atua nesta Vara lançou o parecer de ID. 58126903, afirmando que não há interesse em atuar como fiscal da ordem jurídica. O caso comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/2015, devendo as partes ser intimadas para tomar ciência e após os autos devem ficar disponíveis para julgamento, observadas a ordem cronológica de conclusão e prioridades legais.
Fortaleza, 16 de agosto de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
23/08/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO VICTOR PEREIRA RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:54
Decorrido prazo de WESLEY AMORIM FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Determino a intimação das partes para dizer se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, ou se este juízo poderá se valer do julgamento antecipado do mérito.
Em seguida, abra-se vista ao Promotor de Justiça que atua nesta Vara, por meio do Portal Eletrônico, para querendo, se manifestar, na hipótese de entender que o feito merece sua atuação como fiscal da ordem jurídica.
Após a manifestação do Ministério Público, os autos deverão ficar disponíveis para nova análise.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados por meio de publicação no Diário da Justiça e o Estado do Ceará, através do Portal Eletrônico.
Fortaleza (CE), 21 de outubro de 2022.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 00:23
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2022 15:34
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 16:09
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02456037-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/10/2022 16:03
-
11/10/2022 18:23
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/09/2022 11:57
Mov. [35] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/09/2022 11:57
Mov. [34] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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23/09/2022 11:56
Mov. [33] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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13/09/2022 10:39
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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19/08/2022 05:11
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/08/2022 18:47
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
09/08/2022 01:39
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 17:38
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/08/2022 17:35
Mov. [27] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2022 17:39
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/06/2022 16:02
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02189329-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2022 15:44
-
19/06/2022 05:21
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/06/2022 14:26
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
08/06/2022 12:07
Mov. [22] - Documento Analisado
-
07/06/2022 14:19
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 14:02
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 08:37
Mov. [19] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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31/05/2022 08:36
Mov. [18] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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16/05/2022 16:50
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:50
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
-
12/05/2022 01:06
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02081589-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2022 00:57
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08/05/2022 11:15
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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08/05/2022 11:15
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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08/05/2022 10:44
Mov. [12] - Documento
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06/05/2022 15:01
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/090095-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2022 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Fernandes de Brito
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05/05/2022 14:57
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 14:21
Mov. [9] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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10/03/2022 19:58
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0211/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
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10/03/2022 16:05
Mov. [7] - Conclusão
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10/03/2022 16:05
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01940501-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/03/2022 15:45
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09/03/2022 01:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2022 16:14
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/03/2022 17:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 14:35
Mov. [2] - Conclusão
-
17/01/2022 14:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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