TJCE - 3000824-79.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69175509
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69175509
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000824-79.2022.8.06.0102 Promovente(s) MARIA RODRIGUES MOTA Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
15/09/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 17:21
Expedição de Alvará.
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06/09/2023 15:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:01
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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19/08/2023 01:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/08/2023. Documento: 65140872
-
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65140869
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo: 3000824-79.2022.8.06.0102 Ação: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Exequente: MARIA RODRIGUES MOTA Executado(a): BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por MARIA RODRIGUES MOTA em face de BANCO BRADESCO SA, ambos já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte executada foi intimada da penhora eletrônica.
Verifica-se que a parte executada concordou, ainda que implicitamente, com a penhora eletrônica, vez que não apresentou embargos.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos moldes do art. 924, II do NCPC, uma vez que foi satisfeita a pretensão do autor. Na oportunidade, após o trânsito em julgado, determino a transferência, através do Sistema SISBAJUD, em favor do(a) exequente do valor penhorado e, após, a expedição de alvará.
P.R.I Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema. SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito Titular -
02/08/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65140869
-
02/08/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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20/07/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000824-79.2022.8.06.0102 Parte Exequente: MARIA RODRIGUES MOTA Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo(a) Senhor(a), De ordem do Dr Saulo Belfort Simões Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA sobre a constrição via Sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) e 15 (quinze) dias, respectivamente, de acordo como os artigos 854 § 3º e 525 § 1º do NCPC, apresentar impugnação à penhora on line OU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS DO DEVEDOR).
Anexo: cópia Detalhamento de Bloqueio de valores.
Itapipoca-CE., 23 de junho de 2023.
Mara Kercia Correia Sousa Servidora - Mat.: 44673 Ao Senhor Advogado(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
23/06/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 16:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/06/2023 16:39
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000824-79.2022.8.06.0102 Parte Exequente: MARIA RODRIGUES MOTA Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 58018636, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 6.927, 24 ( SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTÁVOS), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 24 de abril de 2023.
Mara Kércia Correia Sousa Mat: 44673 Ao Senhor Advogado(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
24/04/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:57
Processo Reativado
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14/04/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
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14/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOTA em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES MOTA em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:03
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
28/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Sirvo do presente para intimar as partes da sentença lançada aos autos.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
Paulo Sérgio Rodrigues Técnico Judiciário -
10/02/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 23:29
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000824-79.2022.8.06.0102 AUTOR: MARIA RODRIGUES MOTA REU: BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Matrícula 41461 Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:33
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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18/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
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05/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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05/10/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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