TJCE - 0200348-19.2022.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164304825
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164304825
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200348-19.2022.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE o art. 129, I do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, com o objetivo de regularizar a tramitação, CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ANTERIOR, INTEGRALMENTE: 1 - INTIMAR AS PARTES, da ASSINATURA DA(s) MINUTA(s) da RPV(s); e 2 - Após, ARQUIVAR OS AUTOS.
Chaval/CE, 9 de julho de 2025. ANAILTON PEREIRA FONTENELE Auxiliar Judiciário -
09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164304825
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09/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:05
Processo Desarquivado
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04/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 05:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 05:29
Decorrido prazo de HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154726641
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154726641
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0200348-19.2022.8.06.0067 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 (ESPECIFICAMENTE o art. 129, I do provimento), emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, com o objetivo de regularizar a tramitação, CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ANTERIOR, INTEGRALMENTE: 1 - INTIMAR AS PARTES, da(s) MINUTA(s) da RPV(s); e 2 - Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, ARQUIVANDO OS AUTOS, passando-se ao procedimento administrativo da RPV.
Chaval/CE, 14 de maio de 2025. ANAILTON PEREIRA FONTENELE Auxiliar Judiciário -
14/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154726641
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14/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:03
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de resposta
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21/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:30
Decorrido prazo de HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86514301
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200348-19.2022.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Autor/Promovente: AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS Réu/Promovido: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação Previdenciária proposta pelo Maria de Lourdes Oliveira dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a implantação de auxílio doença acidentário e conversão em aposentadoria por invalidez.
Na peça de ID 83284801, foi apresenta proposta de acordo feita pelo Instituto que foi aceita na peça de ID 86222902 pela parte autora. É a síntese do necessário.
Decido.
No presente caso, verifica-se que as partes, por meio de seus procuradores, com poderes para isto, celebraram acordo.
Os direitos em questão são passíveis de autocomposição, não há indícios de prejuízo ao interesse público e as partes estão devidamente representadas, não se constatando mácula capaz de ensejar a nulidade da avença, à luz dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza os efeitos jurídicos por elas almejados, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
O consenso das partes é conduta incompatível com a vontade de recorrer, de modo que configura renúncia tácita à apelação.
Por isso, o trânsito em julgado desta sentença é imediato.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, efetivar o cumprimento do acordo e para apresentar planilha de cálculo atualizada dos valores devidos.
Calculando-se os valores devidos em montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, expeça-se o ofício requisitório do pagamento, mediante RPV, à Presidência do TRF da 5ª Região, por meio do Sistema da Jurisdição Delegada.
Sem custas, considerando a gratuidade judiciária conferida, e honorários, pelo caráter homologatório da decisão.
Observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Int.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Frederico Augusto Costa Juiz -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86514301
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27/05/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86514301
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27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 21:19
Homologada a Transação
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21/05/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:49
Decorrido prazo de HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 81051076
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81051076
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20/03/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81051076
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20/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:46
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/07/2023 09:33
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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28/02/2023 17:06
Mov. [24] - Documento
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28/02/2023 17:04
Mov. [23] - Certidão emitida
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12/12/2022 12:18
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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04/11/2022 00:10
Mov. [21] - Certidão emitida
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03/11/2022 10:41
Mov. [20] - Laudo Pericial
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01/11/2022 12:09
Mov. [19] - Documento
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26/10/2022 22:42
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0306/2022Data da Publicacao: 27/10/2022Numero do Diario: 2956
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25/10/2022 02:21
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 14:18
Mov. [16] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 14:02
Mov. [15] - Certidão emitida
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18/10/2022 19:53
Mov. [14] - Mero expediente: Vistos. Chamo feito a ordem. Intime-se o perito Dr. Matheus Pinho Bezerra, CRM 4089-PI, RQE 3409, por meio do e-mail constante na pagina 87 para que regularize o laudo apresentando, constando, ao final, sua assinatura e data d
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18/10/2022 18:27
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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17/10/2022 13:36
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para que se manifestem sobre o laudo colacionado no prazo de 10 dias, observe-se o prazo em dobro conferido a Administracao Public
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17/10/2022 11:57
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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13/10/2022 12:48
Mov. [10] - Laudo Pericial
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26/08/2022 00:12
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/08/2022 02:10
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0223/2022Data da Publicacao: 18/08/2022Numero do Diario: 2908
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17/08/2022 16:09
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WCHV.22.01801795-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 17/08/2022 15:33
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16/08/2022 01:40
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 14:25
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/08/2022 17:38
Mov. [4] - Documento
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12/08/2022 14:09
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2022 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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