TJCE - 0800005-13.2022.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0800005-13.2022.8.06.0054 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO CEARA Polo Passivo: REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA DESPACHO Recebidos hoje.
Intimem-se a parte executada pelo DJE através de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos a instância superior.
Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158298727
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158298727
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158298727
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Processo n.º 0800005-13.2022.8.06.0054 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: ESTADO DO CEARA Polo Passivo: REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA DESPACHO Recebidos hoje.
Intimem-se a parte executada pelo DJE através de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos a instância superior.
Expedientes necessários. Campos Sales/CE, data da assinatura digital.
Djalma Sobreira Dantas JúniorJuiz de Direito(Datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158298727
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03/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 21:23
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2024 00:03
Decorrido prazo de GERALDO DE HOLANDA GONCALVES FILHO em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86151461
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0800005-13.2022.8.06.0054
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Estado do Ceará contra Regislane Maria Pereira Rocha, pretendendo cobrar o Título Executivo Fiscal concretizado pela CDA.
O Exequente requereu a extinção em razão da extinção administrativa da CDA (ID 68757532). É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Pelo princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagameto de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (índice IPCA-E até 08/12/2024 e SELIC a partir de 09/12/2024).
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa nos sistema processual.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86151461
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86151461
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28/05/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86151461
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28/05/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86151461
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28/05/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2024 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 16:42
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/07/2022 11:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/07/2022 11:36
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: faço conclusos os autos ao(à) MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca para deliberações pertinentes.
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18/07/2022 11:35
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/02/2022 09:49
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/02/2022 10:33
Mov. [4] - Expedição de Carta
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19/01/2022 15:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 18:01
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2022 18:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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