TJCE - 3000404-80.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153967566
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153967565
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153967566
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153967565
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000404-80.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: EMANUELA PINHEIRO CIRINO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIROVALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de maio de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº3000404-80.2023.8.06.0024 AUTOR: EMANUELA PINHEIRO CIRINO e outros REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 144379067.
A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, por sua vez, se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 145129479.
Já a parte requerente, por seu advogado, apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários em Id. 150556044. É o breve relatório.
DECIDO.
Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido de Id. 150556044, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida (Ids. 145129489 e 144379067), com seus devidos acréscimos legais.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
08/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153967566
-
08/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153967565
-
28/04/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 00:47
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149763752
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149763752
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000404-80.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: EMANUELA PINHEIRO CIRINO e outros PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: (ADVS DA PARTE AUTORA) DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIROVALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de abril de 2025.
MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3000404-80.2023.8.06.0024 REQUERENTE: EMANUELA PINHEIRO CIRINO e outros REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA e outros DECISÃO Cls. Tendo em vista que a parte ré se adiantou a intimação do despacho exarado no id nº 144520931 e procedeu com o pagamento da condenação acostado no id nº 145129479 e anexos, intime-se a(s) parte(s) autora(s) para informar(em), no prazo de até 5 (cinco) dias, sua anuência ou não ao pagamento, e havendo seu aceite, informar seus dados bancários para o fim de prolação de sentença extintiva pelo cumprimento de sentença e autorização da transferência de valores depositados junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a conta informada pela parte autora.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que couber. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
08/04/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149763752
-
07/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:03
Juntada de despacho
-
02/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 00:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:28
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:28
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:27
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87360629
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87360628
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87360627
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87360625
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360629
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360628
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360627
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360626
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360625
-
27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360629
-
27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360628
-
27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360627
-
27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360626
-
27/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360625
-
24/05/2024 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:06
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:06
Decorrido prazo de VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:03
Decorrido prazo de VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80639254
-
05/03/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80639254
-
04/03/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80639254
-
29/02/2024 23:48
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 02:08
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:35
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 00:00
Publicado Citação em 04/07/2023. Documento: 63445619
-
04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63445618
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63445619
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63445618
-
30/06/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 04:56
Decorrido prazo de DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:31
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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