TJCE - 3001868-85.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:38
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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01/06/2023 03:30
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001868-85.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ANTONIO JACOB DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 57990833, foi esclarecido que a autorização de citação e(ou) intimação das partes via aplicativo de mensagens "whatsapp" ou similar, por meio do(a) Oficial(a) de Justiça, não desobriga a(o) exequente de atualizar o logradouro do(a) executado(a), sendo determinada a intimação daquele para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 586884282, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Desse modo, não localizado o executado e ante a inércia da parte autora, que gerou a paralisação do processo, julgo extinto o presente procedimento, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital - 
                                            
15/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 09:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/05/2023 09:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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07/05/2023 00:34
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001868-85.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO(A)(S): ANTONIO JACOB DE SOUSA DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
No caso em tablado, esclareço, que a autorização de citação e(ou) intimação das partes via aplicativo de mensagens "whatsapp" ou similar, por meio do(a) Oficial(a) de Justiça, não desobriga a(o) exequente de atualizar o logradouro do(a) executado(a), ante sua mudança de endereço, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça no ID 56325240.
Outrossim, no microssistema dos Juizados Especiais constitui ônus do(a) exequente fornecer o paradeiro atual do(a) executado(a), consoante dispõe o art. 14, § 1°, I, da Lei 9.099/95.
Isto posto, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente fornecer o endereço atualizado do executado, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
25/04/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001868-85.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ANTONIO JACOB DE SOUSA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 56325240, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
29/03/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2022 21:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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17/11/2022 02:19
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001868-85.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ANTONIO JACOB DE SOUSA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na preludial, requerendo, ainda, o que entender pertinente.
Efetivada a diligência, volvam-me os autos conclusos.
Advirta-se que nada sendo apresentado ou requerido no prazo assinalado, implicará na imediata extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital - 
                                            
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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