TJCE - 0050664-62.2021.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON SOUSA MARTINS em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/03/2025. Documento: 134515005
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 134515005
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16/03/2025 04:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134515005
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16/03/2025 04:37
Determinado o arquivamento definitivo
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04/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89948224
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 89948224
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89948224
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89948224
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89948224
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89948224
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 89948224
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050664-62.2021.8.06.0032 Promovente: FRANCISCO AIRTON SOUSA MARTINS Promovido: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencida, intimada acerca do pedido de execução, depositou o valor devido, compatível ao quantum indicado na inicial da fase satisfativa. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfaz o crédito executado, hei por bem extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do Advogado da parte exequente, uma vez que a procuração à ID 33850870 - PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS (Procuração/Substabelecimento | Pág.
Inicial SAJ 10) consta poderes para levantamento de alvará judicial. Dados bancários à ID 88307655 - Petição (CumpSen airton). Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Amontada/CE, 26 de julho de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pelo MM.
Juíz de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Amontada/CE, 26 de julho de 2024. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
06/08/2024 23:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89948224
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06/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89948224
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06/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89948224
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02/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:14
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2024 20:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/07/2024. Documento: 88406399
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88406399
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29/06/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88406399
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29/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:23
Juntada de decisão
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17/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/02/2023 03:29
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:05
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:50
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2023 13:46
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:14
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 23:58
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2022 08:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Amontada.
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03/08/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 01:18
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL DA COSTA NETO em 25/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Amontada.
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21/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 16:19
Conclusos para despacho
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08/06/2022 23:46
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/06/2022 12:42
Mov. [9] - Certidão emitida
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07/06/2022 12:40
Mov. [8] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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02/02/2022 20:22
Mov. [7] - Mero expediente: Desse modo, evidenciada a existência de erro material, sendo fruto de uma distração clara e manifesta, perceptível à primeira vista, inclusive em face dos demais elementos da exordial, impõe-se a reforma da decisão de fls. 33,
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25/01/2022 10:57
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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25/01/2022 10:56
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2021 20:10
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.21.00168445-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 17/11/2021 19:41
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17/11/2021 14:21
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 19:49
Mov. [2] - Conclusão
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16/11/2021 19:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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