TJCE - 3000991-80.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Impugnação
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137770540
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137770540
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137770540
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137770540
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000991-80.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELE ASSUNCAO SILVA LINARD REU: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Primeiramente, reativem-se os presentes autos.
Empós desarquivado, retifique-se a classe dos autos, fazendo constar cumprimento de sentença.
No que atine a obrigação de fazer, intime-se a parte demandada para que, no prazo de quinze dias, promova, por meio do ato administrativo competente, a promoção/progressão de carreira da promovente para Classe 2, Nível 5, Referência 4 do cargo de assistente social, implantando nos vencimentos o valor correspondente, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Perceba-se que, no acórdão, foi reconhecido que o percentual da condenação em honorários advocatícios ocorreria no momento da liquidação do julgado.
Dessa forma, fixo os honorários advocatícios em dez por cento, majorando em dois por cento, visto a majoração reconhecida e determinada em acórdão, totalizando os honorários em doze por cento do montante apontado como devido.
Dando seguimento ao feito, intime-se a parte demandada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
07/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137770540
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07/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137770540
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07/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/03/2025 17:56
Processo Reativado
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07/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:26
Juntada de despacho
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04/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86574161
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86574161
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86574161
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86574161
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27/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86574161
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27/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86574161
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27/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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29/03/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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