TJCE - 3000006-60.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000006-60.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por KARNAK CONDOMINIUM em desfavor de CRD ENGENHARIA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 55516599.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Recolha-se o mandado expedido.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/02/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:37
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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27/02/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 09:43
Extinto o processo por desistência
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24/02/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência apontada entre a unidade indicada na exordial (I2) e aquela constante da certidão cartorária (I - 201) Os demais documentos se encontram regulares, inclusive, foi juntada a ata de aprovação da referida taxa extra.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
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05/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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