TJCE - 0050226-21.2021.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2024. Documento: 96382813
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96382813
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº: 0050226-21.2021.8.06.0134 AUTOR: LUCIA MARIA RODRIGUES SALES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos em Autoinspeção Anual, nos termos da Portaria nº 10/2024 da Vara Única da Comarca de Novo Oriente, do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Privilegiando a especialidade do rito, estabelecido pela Lei nº 9.099/95, o juízo de admissibilidade recursal é feito pelo juízo a quo.
Nesse sentido o Enunciado 166 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais): "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL)." O recurso foi interposto tempestivamente. Quanto ao preparo, houve o regular recolhimento (ID 87597415). Quanto aos efeitos recursais, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, presente somente o efeito devolutivo, não havendo comprovação concreta, por parte do recorrente, de risco de dano irreparável a justificar a atribuição de efeito suspensivo. Ante o exposto, preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos do direito de recorrer, recebo o presente recurso inominado somente no efeito devolutivo. Tendo sido oferecidas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Fórum das Turmas Recursais. Intimem-se. Novo Oriente/CE, data do sistema. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
18/08/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382813
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18/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
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15/08/2024 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/07/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89082958
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21/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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04/07/2024 02:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:50
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86193808
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE Processo nº 0050226-21.2021.8.06.0134 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO C6 CONSIGNADO S/A contra a sentença ID 63460449. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme disposição prevista no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido. Na decisão examinada inexiste qualquer das hipóteses trazidas pela art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), pretendendo o embargante, em verdade, novo exame da matéria apreciada na sentença, cujo recurso protocolado não se revela pertinente. De mais a mais, percebe-se que seu objetivo é tão somente o de sugerir correção de error in judicando.
Tal finalidade, como é óbvio, não pode ser veiculada nos estreitos limites da via aclaratória, que se presta apenas para afastar dúvida, omissão ou contradição na prestação jurisdicional, e não para alterar o julgado com a finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada. Por fim, vale ressaltar que foi declarada a inexistência do negócio jurídico controvertido na inicial e, consequentemente, dos documentos que o instruíram, inclusive o comprovante da TED, não havendo que se falar em omissão do pedido de compensação de valores. Ante o exposto, conheço os embargos declaratórios e nego-lhes provimento, mantendo, via de consequência, a sentença em seus exatos termos. Publique-se.
Intimem-se. Novo Oriente/CE, data do sistema. SILVINY DE MELO BARROS Juiz Substituto -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86193808
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23/05/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86193808
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23/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
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08/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 68754179
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 68754179
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25/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68754179
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14/09/2023 04:29
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
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03/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2022 19:46
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:08
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:55
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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07/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:01
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 24/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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05/05/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 04/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:23
Audiência Conciliação não-realizada para 28/04/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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19/04/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 14:53
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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15/03/2022 17:42
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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16/02/2022 18:09
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/02/2022 10:23
Mov. [9] - Certidão emitida
-
02/02/2022 13:52
Mov. [8] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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13/08/2021 16:45
Mov. [7] - Mero expediente: Cumpram-se os expedientes da decisão de fls. 32/33.
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13/08/2021 16:04
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.21.00166539-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2021 15:01
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09/08/2021 16:56
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 16:07
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WNOR.21.00166503-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/08/2021 15:01
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07/07/2021 17:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 13:10
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2021 13:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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