TJCE - 3000093-68.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:12
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 13:07
Desentranhado o documento
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29/07/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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21/06/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2024 09:43
Desentranhado o documento
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21/06/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DYEGO RIBEIRO GONCALVES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo de DYEGO RIBEIRO GONCALVES em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86238175
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000093-68.2024.8.06.0246 Promovente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e outros Promovido: PAULO DOS SANTOS SENTENÇA. Vistos, O autor do fato foi beneficiado pelo instituto da transação penal ofertada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, da Lei n° 9.099/95.
Conforme informação de recebimento do HD externo pela Delegacia Regional juntada aos autos através do Id nº 86224308, verifico que restou comprovado que autor do fato, PAULO DOS SANTOS, cumpriu com a pena pecuniária proposta em Audiência Preliminar.
O Ministério Público ofertou parecer pelo reconhecimento da extinção da punibilidade.
Diante do exposto, proposta, aceita e cumprida a medida despenalizante entabulada, homologo por sentença a transação penal havida entre as partes e, por consequência, declaro extinta a punibilidade de PAULO DOS SANTOS, com fundamento no art. 61 do Código de Processo Penal e art. 84, parágrafo único, da Lei 9099/95 e com fulcro no art. 107, do CP, aliado ao art. 89 da Lei 9099/95.
Aplico o disposto pelo ENUNCIADO 105 do FONAJE para efeito de dispensar a intimação do autor do fato da presente sentença extintiva de punibilidade.
Ciência ao Ministério Público Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Publicada e Registrada Virtualmente. Juazeiro do Norte-CE, data da assinatura digital. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86238175
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23/05/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86238175
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23/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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17/05/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:42
Homologada a Transação Penal
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14/05/2024 17:31
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/02/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 07:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 79446303
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23/02/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79446303
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22/02/2024 23:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79446303
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22/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:42
Audiência Preliminar designada para 14/05/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:39
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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25/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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