TJCE - 3000221-20.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86727990
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000221-20.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA EXECUTADO: MARY LUCE CAMELO MATOS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86698290.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, caput c/c art. 51 inciso IV da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86727990
-
24/05/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86727990
-
24/05/2024 13:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82811779
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82811779
-
16/03/2024 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82811779
-
15/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80039174
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80039174
-
20/02/2024 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80039174
-
20/02/2024 00:56
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000446-13.2023.8.06.0095
Raimunda Araujo de Carvalho Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2023 11:46
Processo nº 0000993-03.2006.8.06.0095
Municipio de Ipu
Antonia Bezerra Lima Carlos
Advogado: Raimundo Augusto Fernandes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2006 00:00
Processo nº 3000662-92.2024.8.06.0012
Paulo Andre dos Santos Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 20:21
Processo nº 3000662-92.2024.8.06.0012
Paulo Andre dos Santos Silva
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Rodrigo Luiz Alcale Alves de Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 14:49
Processo nº 3000067-49.2023.8.06.0038
Rita de Cassia Vieira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lua Alencar Alves Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 16:13