TJCE - 3003926-30.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150448510
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16/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/04/2025. Documento: 150448510
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150448510
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150448510
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15/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003926-30.2023.8.06.0117 REQUERENTE: JOAO BOSCO SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Rh., Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme comprovante de depósito inserido no ID nº 1497132324.
Em seguida, a parte exequente manifestou-se pela concordância com o valor depositado, dando quitação da obrigação de pagar e requerendo a expedição de alvará, fornecendo, para tanto, os dados bancários do seu advogado, conforme manifestação de Id n. 150213484.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor, observando os dados bancários informados no Id n. 150213484 e procuração de id n. 77472224.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
14/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150448510
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14/04/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150448510
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14/04/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140629426
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140629426
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17/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140629426
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17/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140602371
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17/03/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/03/2025 14:32
Processo Reativado
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17/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137674311
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05/03/2025 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137674312
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137674311
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02/03/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137674312
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02/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137674311
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02/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:01
Juntada de despacho
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25/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 16:22
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 16:22
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/11/2024 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO BOSCO SILVA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:26
Juntada de Petição de recurso
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109408105
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16/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/10/2024. Documento: 109408105
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109408105
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109408105
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14/10/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109408105
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14/10/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109408105
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14/10/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 09:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86711620
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86711619
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86711620
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86711619
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24/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86711620
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24/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86711619
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24/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78245660
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78245659
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78245660
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78245659
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15/01/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78245660
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15/01/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78245659
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12/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 18:09
Conclusos para decisão
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23/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 18:09
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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