TJCE - 3002249-12.2023.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se, a parte executada para manifestar em 15 dias, sob a petição de ID n°165722198. Coreaú-CE, 28 de agosto de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
19/12/2024 14:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ QUEIROZ FONTENELE em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 16060326
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16060326
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25/11/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16060326
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25/11/2024 16:04
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 16:04
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 16:04
Alterado o assunto processual
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25/11/2024 09:52
Conhecido o recurso de MARIA DA PAZ QUEIROZ FONTENELE - CPF: *49.***.*28-68 (RECORRENTE) e não-provido
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22/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 15568814
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 15568814
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3002249-12.2023.8.06.0069 RECORRENTE: MARIA DA PAZ QUEIROZ FONTENELE RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 18 de novembro de 2024, às 09h30, e término no dia 22 de novembro de 2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento telepresencial (não cabe sustentação oral em embargos de declaração), deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial/presencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de novembro de 2024.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
04/11/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15568814
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04/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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