TJCE - 0206092-33.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica Lima Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0482452-74.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A Polo Passivo EXECUTADO: F S VIEIRA, FABIANA SA VIEIRA DESPACHO Rec.
Hoje. A devedora foi citada, porém não foram localizados bens passíveis de penhora.
Em vista disso, no dia 27/03/2019 foi proferida a Decisão de ID 95384642, a qual suspendeu a ação pelo prazo de 1 (um) ano na forma do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Por conseguinte, a suspensão findou em 27/03/2020.
Sabe-se ainda que a prescrição intercorrente inicia-se no dia útil subsequente ao fim da suspensão, ou seja, na hipótese, em 30/03/2020, a qual restou consumada em 30/03/2023, pois, tratando-se o título executivo de uma cédula de crédito bancário, é de 3 (três) anos o prazo prescricional, nos termos do art. 44 da Lei n. 10.931/2004 combinado com o art. 70 do Decreto-Lei n. 57.663 (LUG - Lei Uniforme de Genebra).
Constato ainda que desde a suspensão não foram localizados bens penhoráveis, não havendo que cogitar, pois, a interrupção da prescrição intercorrente. Isso posto, na forma do §5º, art. 921, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: FRANCISCO SOUZA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Determino a intimação de ambas as partes, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a planilha de cálculo da Seção de Contadoria.
Lembrando que o ente público deverá ser intimado por portal, caso conveniado, ou mandado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para decisão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
14/03/2022 09:17
INCONSISTENTE
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14/03/2022 09:16
Baixa Definitiva
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09/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:04
INCONSISTENTE
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09/03/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 16:04
INCONSISTENTE
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15/02/2022 00:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 17:26
INCONSISTENTE
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04/02/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 07:30
INCONSISTENTE
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24/01/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2022 18:06
INCONSISTENTE
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12/01/2022 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2022 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2021 00:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
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01/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
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24/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:49
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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01/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:20
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:06
Registrado para Retificada a autuação
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17/09/2021 02:12
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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