TJCE - 3000228-61.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166540230
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27/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166540230
-
26/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159301086
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159301086
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 REQUERENTE: SERGIO BEZERRA DE PONTES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO Intime-se o autora para ciência e manifestação sobre a certidão de Id. 159218086, em cinco dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159301086
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06/06/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:45
Processo Desarquivado
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152090956
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152090956
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 REQUERENTE: SERGIO BEZERRA DE PONTES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO Inicialmente, registre-se que foram expedidos dois alvarás nos presentes autos, nos seguintes termos: a) alvará relativo ao depósito judicial constante do Id. 130783955, conforme documento de Id. 130918405; b) alvará relativo ao depósito judicial de Id. 135518146, conforme documento de Id. 144646020.
Realizada consulta ao sistema SAE, verifica-se a existência de saldo remanescente na conta judicial vinculada ao alvará de Id. 130918405, conforme demonstrativo em anexo.
Diante disso, determino o reenvio do alvará de Id. 130918405 à Caixa Econômica Federal para fins de regular levantamento. Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO SAE: -
25/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152090956
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25/04/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149977423
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149977423
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 REQUERENTE: SERGIO BEZERRA DE PONTES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente, bem como a certidão anteriormente lançada nos autos, constata-se que este Juízo procedeu regularmente à expedição do alvará judicial, o qual, conforme informado, foi devidamente encaminhado à Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, incumbe à parte exequente envidar as diligências necessárias diretamente junto à instituição financeira para levantamento dos valores.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de informar se ainda há algo a requerer.
Decorrido o prazo, nada sendo postulado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149977423
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09/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142584227
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05/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:03
Processo Desarquivado
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04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142584227
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 REQUERENTE: SERGIO BEZERRA DE PONTES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO À secretaria para que apure se o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos apresentaram erro no Sistema de Alvará Eletrônico- SAE (erro de assinatura etc). Caso tenha ocorrido, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE, determino a expedição de alvará dentro do sistema PJE, com envio, por e-mail, à Caixa Econômica Federal. Após, intime-se o interessado e arquive-se o feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142584227
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03/04/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
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03/04/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:30
Processo Desarquivado
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26/03/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 18:56
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135618344
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135618344
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135618344
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135618344
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135618344
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135618344
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135618344
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135618344
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 REQUERENTE: SERGIO BEZERRA DE PONTES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor objeto do depósito judicial de Id. 135518146, a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte autora ou do advogado (caso haja procuração com poderes para dar e receber quitação).
Se o Sistema de Alvará Eletrônico-SAE apresentar erro, desde já resta autorizada a expedição de alvará no próprio PJE, a ser enviado, por e-mail, à Caixa Econômica Federal, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE.
Caso não constem os dados bancários da parte beneficiária, determino a sua intimação para indicação, no prazo de cinco dias.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135618344
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12/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135618344
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12/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135618344
-
12/02/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135618344
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12/02/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131757448
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131757448
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131757448
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131757448
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131757448
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131757448
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131757448
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131757448
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTES REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO Altere-se a fase processual no sistema para cumprimento de sentença.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
De logo, registre-se que é dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização.
Ressalte-se ainda que a execução seguirá em face do promovido Banco BS2 S/A, atual denominação do BANCO BONSUCESSO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34, conforme sentença de Id. 115648172.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, a presente decisão determinará o andamento da execução, devendo a Secretaria cumprir as determinações a cada fase do processo, independente de nova conclusão.
Feitos os breves esclarecimentos, passo a determinar: A parte autora, ora denominada de exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução da sentença (art. 52, IV), dispensada qualquer citação, aplicável no caso, no entanto, a regra do art. 523 e §1º, do CPC, por haver compatibilidade, no que diz respeito à determinação de intimação do executado para pagar o débito em quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%. Pelos cálculos apresentados, o valor da execução é de R$ 2.142,82. Em caso de pagamento, o débito deve ser atualizado até a quitação. Assim, a priori, deverá a Secretaria: 1) Intimar a parte executada para cumprimento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%.
Caso a parte executada não realize o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora do valor acima referido, acrescido de 10%, a ser realizado na seguinte ordem: 2) Penhora online com a realização de busca de valores nas contas bancárias da parte executada pelo sistema Sisbajud; 3) Realização de busca de veículos via sistema Renajud; 4) Em não restando frutífera a penhora de valores ou de veículos, proceda a Secretaria à expedição de mandado de penhora de bens a ser cumprido por oficial de justiça, devendo constar no mandado a preferência pela penhora do veículo e, caso não seja localizado, deverá conter ordem de penhora de demais bens à satisfação do crédito.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, deverá a Secretaria: 5) Intimar a parte executada para opor embargos, no prazo de em 15 (quinze) dias, nomenclatura essa ainda usada, por se tratar de ação de execução judicial no Sistema dos Juizados Especiais, e não cumprimento de sentença no rito da Justiça Comum; devendo a intimação ser feita ao advogado, quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente para tal fim.
E, em caso de penhora de valores pelo Sisbajud, o executado também pode se manifestar nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC/2015, que trata da possibilidade de bloqueio de valores em contas bancárias, no prazo de cinco dias. 6) No caso de penhora integral pelo Sisbajud, com fins de economia e celeridade, a Secretaria deverá expedir intimação única à parte executada no prazo total de 20 dias; sendo 5 dias para manifestação nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC/2015 e 15 dias para embargos, conforme item "5" retrocitado.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015.
Em razão disso, o FONAJE lançou o Enunciado n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Em caso de penhora parcial deverá a Secretaria: 7) Proceder às tentativas retrocitadas [itens 2, 3 e 4] para o fim de complementação do valor executado.
Se não houver pagamento ou não localizado bens, deverá a Secretaria: 8) Intimar a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de quinze dias concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Realizado o pagamento e/ou comunicada a quitação do débito exequendo, voltem os autos conclusos para julgamento (extinção).
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO, RESP. -
09/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131757448
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09/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131757448
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09/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131757448
-
09/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131757448
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09/01/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:08
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 10:25
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130784950
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17/12/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:42
Processo Desarquivado
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17/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:44
Decorrido prazo de SERGIO BEZERRA DE PONTES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 06:36
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127918420
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127918419
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127918420
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127918419
-
02/12/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127918420
-
02/12/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127918419
-
02/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115648172
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115648172
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115648172
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 115648172
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115648172
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115648172
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115648172
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115648172
-
10/11/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648172
-
10/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648172
-
10/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648172
-
10/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115648172
-
09/11/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115344594
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115344594
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115344594
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115344594
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115344594
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115344594
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115344594
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115344594
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTES REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A. DESPACHO Indefiro o pedido de apresentação de legações finais, diante do seu não cabimento em sede de Juizado.
Encaminhe-se para julgamento. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115344594
-
05/11/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115344594
-
05/11/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115344594
-
05/11/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115344594
-
05/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 16:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/10/2024 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2024 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104450070
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104450070
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo nº 3000228-61.2024.8.06.0220AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTESREU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A.
Parte intimada: FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRANELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETOSUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Drª.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria devidamente intimada da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, para o dia e horário abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Cível Sala: Sala de Instrução e Julgamento Cível Data: 30/10/2024 Hora: 16:00 LINK ENCURTADO DA SALA VIRTUAL: https://link.tjce.jus.br/d4f00c LINK ESTENDIDO DA SALA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzUzNTViNWUtNzg3OC00NGNlLTgyNGEtNzUxOTRmOWYyN2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d (Caso não consiga acessar diretamente, copie e cole o link na barra do navegador) QR CODE DE ACESSO À SALA VIRTUAL: Observação: Caso não consiga acessar por uma das formas acima descritas, entrar em contato com a 22ª Unidade do Juizado Especial Cível através do Whatsapp (85) 98171-5391 ou do e-mail: [email protected] e receber o link de acesso à audiência de forma virtual, assim como o guia de instruções para acesso à sala de audiência. Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOSDe ordem da Drª.
Helga MedvedJuíza de Direito -
10/09/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104450070
-
10/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 16:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101943362
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101943362
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo nº 3000228-61.2024.8.06.0220AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTESREU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A.
Parte intimada: FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRANELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETOSUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Drª.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria devidamente intimada da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, para o dia e horário abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Cível Sala: Sala de Instrução e Julgamento Cível Data: 02/10/2024 Hora: 16:00 LINK ENCURTADO DA SALA VIRTUAL: https://link.tjce.jus.br/d4f00c LINK ESTENDIDO DA SALA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzUzNTViNWUtNzg3OC00NGNlLTgyNGEtNzUxOTRmOWYyN2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d (Caso não consiga acessar diretamente, copie e cole o link na barra do navegador) QR CODE DE ACESSO À SALA VIRTUAL: Observação: Caso não consiga acessar por uma das formas acima descritas, entrar em contato com a 22ª Unidade do Juizado Especial Cível através do Whatsapp (85) 98171-5391 ou do e-mail: [email protected] e receber o link de acesso à audiência de forma virtual, assim como o guia de instruções para acesso à sala de audiência. Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOSDe ordem da Drª.
Helga MedvedJuíza de Direito -
28/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101943362
-
27/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 16:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/08/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 04:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88625117
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88625117
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000228-61.2024.8.06.0220 AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTES REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BONSUCESSO S.A.
Parte intimada: FRANCISCO LUCIANO BEZERRA DE OLIVEIRAFRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 26/08/2024 08:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
25/06/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88625117
-
25/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 08:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87884367
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] Processo nº: 3000228-61.2024.8.06.0220 AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência para determina o que segue.
Com base na análise detalhada do caso, que envolve um golpe relacionado a uma transação bancária (pix), e de acordo com o entendimento adotado por este Juízo, conclui-se que a instituição financeira onde os supostos estelionatários mantêm conta bancária para o recebimento dos valores envolvidos na fraude deve ser incluída no polo passivo da ação.
Isso é necessário para que a instituição financeira possa demonstrar a regularidade na abertura da conta que recebeu os montantes supostamente fraudulentos.
Portanto, a inclusão da instituição financeira no polo passivo é justificada pela necessidade de elucidar se houve falhas no processo de abertura da conta que poderiam ter facilitado a ocorrência do golpe.
Esse procedimento visa garantir uma investigação completa e justa, permitindo que todas as partes envolvidas apresentem as suas defesas e esclarecimentos necessários para a resolução do caso.
Assim, determino que seja a parte autora intimada para, em cinco dias, emendar a inicial, informando os dados para citação das instituições financeiras recebedoras do pix, a saber: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e BCO BS2 S/A, bem como a requerente poderá adequar os seus pleitos.
Cumprida a emenda, PROCEDA-SE: a) à citação do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, devendo ele ser intimado para que, em sede de defesa, comprove a regularidade da abertura da conta bancária destinatária do pix (HOSTGATOR - CNPJ 15.***.***/0001-40), devendo apresentar nos autos: i) todos os dados e documentos do beneficiário do pix, conforme comprovante de Id. 87678754; e ii) o extrato bancário que comprove o recebimento e a retirada do valor objeto da fraude (R$ 757,34); Para fins de cumprimento da ordem acima, decreto a quebra de sigilo bancário da titular da conta recebedora do valor objeto da fraude, HOSTGATOR - CNPJ 15.***.***/0001-40 , com arrimo no art. 1º, §4º da Lei Complementar nº 105/2001. b) à citação do BCO BS2 S/A, devendo ele ser intimado para que, em sede de defesa, comprove a regularidade da abertura da conta bancária destinatária do pix (LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAI - CNPF 43.2015.655/0001-90), devendo apresentar nos autos: i) todos os dados e documentos do beneficiário do pix, conforme comprovante de Id. 87678754; e ii) o extrato bancário que comprove o recebimento e a retirada dos valores objetos da fraude (R$ 769,22 e R$ 9968,85).
Para fins de cumprimento da ordem acima, decreto a quebra de sigilo bancário da titular da conta recebedora do valor objeto da fraude, LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAI - CNPF 43.2015.655/0001-90, com arrimo no art. 1º, §4º da Lei Complementar nº 105/2001.
Após a emenda, designe-se audiência, com a inclusão das rés no polo passivo, expedição de citação e intimação das partes. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/06/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87884367
-
10/06/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86626455
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000228-61.2024.8.06.0220 AUTOR: SERGIO BEZERRA DE PONTES REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A lide em exame trata de danos materiais e morais decorrente de suposto golpe relacionado a operação pix.
Em casos como o presente, este Juízo entende que estamos diante de um litisconsórcio passivo necessário, o que requer a inclusão das pessoas envolvidas no suposto golpe como parte demandada.
Após uma análise minuciosa do caso, constata-se que as transações via QR Code foram direcionadas para as entidades BRL PAGAMENTO e HOSTGATOR.
No entanto, no documento de id. 80081874 não é possível identificar o banco recebedor.
Assim, converto o julgamento em diligência, a fim de que determinar que a parte autora seja intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar aos autos um extrato detalhado da operação, de modo a possibilitar a identificação da conta bancária destinatária dos valores.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86626455
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24/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86626455
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24/05/2024 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 17:11
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80179081
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80179081
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22/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80179081
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22/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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