TJCE - 3002407-30.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2025. Documento: 169120904
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169120904
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3002407-30.2024.8.06.0167 RECORRENTE: FLAVIO REGIS PONTES ARRUDA, CELIANE DE ARAUJO PONTES RECORRIDO: 39.799.824 OLIVANDO ALVES DE SOUZA, OLIVANDO ALVES DE SOUZA DECISÃO Conforme constou na sentença de ID n. 132397319, confirmada pelo Turma Recursal (ID n. 165662461), a condenação em custas processuais, em razão do não comparecimento à audiência de conciliação, tem caráter punitivo e não está abrangida pela gratuidade da justiça, de modo que INDEFIRO o pedido de ID n. 167059545.
Intime-se a requerente CELIANE DE ARAUJO PONTES para pagar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169120904
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18/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2025. Documento: 166891041
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30/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166891041
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29/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166891041
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29/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:38
Juntada de despacho
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05/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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05/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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30/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SA BRANDAO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149672451
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149672451
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002407-30.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FLAVIO REGIS PONTES ARRUDAEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000Nome: CELIANE DE ARAUJO PONTESEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: 39.799.824 OLIVANDO ALVES DE SOUZAEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, 88-9-81261011, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210Nome: OLIVANDO ALVES DE SOUZAEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149672451
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07/04/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de OLIVANDO ALVES DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de 39.799.824 OLIVANDO ALVES DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/03/2025. Documento: 138179622
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138179622
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002407-30.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FLAVIO REGIS PONTES ARRUDAEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000Nome: CELIANE DE ARAUJO PONTESEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: 39.799.824 OLIVANDO ALVES DE SOUZAEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, 88-9-81261011, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210Nome: OLIVANDO ALVES DE SOUZAEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A parte requerida, ora embargante, apresentou embargos de declaração contra sentença que julgou extinto o processo em razão da ausência da autora CELIANE DE ARAUJO PONTES à audiência, alegando omissão, contradição e erro material na decisão.
Assim, diante dos vícios requer o acolhimento dos declaratórios para que, com a incidência dos efeitos infringentes, haja a anulação da sentença.
Inicialmente, é oportuno destacar que os embargos declaratórios está previsto no art. 1.022, do CPC, vejamos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Não ficou demonstrado que de fato a parte embargante ingressou ao loby às 9:37 horas e não teria sido admitido, uma vez que não comunicou a secretaria da vara e nem consta essa informação na Ata de audiência de ID n. 127924869. Ademais, este é o entendimento jurisprudencial: "TJCE - EMENTA: CONSUMIDOR.
ATRASO INJUSTIFICADO NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
RECURSO INOMINADO DO DEMANDANTE.
ALEGAÇÃO DE QUE ACESSOU O LINK NO HORÁRIO DESIGNADO E AGUARDOU NO LOBBY POR CERCA DE MEIA HORA, SEM, CONTUDO, SER CHAMADO A INGRESSAR NA SALA VIRTUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A SECRETARIA DO JUIZADO FOI INFORMADA, INCONTINENTI, DE QUE O AUTOR NÃO FOI ADMITIDO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30010117220228060010, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 02/05/2023)" Em face do exposto, pela ausência de requisito indispensável à interposição do presente recurso, nos termos do art. 1022 do CPC/15, RECEBO O RECURSO para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de id. 132397319 sem qualquer retoque, tendo em vista a impossibilidade jurídica de rediscussão de matéria julgado pela via recursal escolhida. P.R.I. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
12/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138179622
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12/03/2025 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SA BRANDAO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135058247
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135058247
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002407-30.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: FLAVIO REGIS PONTES ARRUDAEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000Nome: CELIANE DE ARAUJO PONTESEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Sobral - CE, 6 de fevereiro de 2025.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
06/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135058247
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06/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de OLIVANDO ALVES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de 39.799.824 OLIVANDO ALVES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CELIANE DE ARAUJO PONTES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO REGIS PONTES ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132397319
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132397319
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132397319
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132397319
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15/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132397319
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15/01/2025 15:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:18
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127222194
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127222194
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27/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127222194
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27/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112475404
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112475404
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3002407-30.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: FLAVIO REGIS PONTES ARRUDAEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000Nome: CELIANE DE ARAUJO PONTESEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 Requerido: Nome: 39.799.824 OLIVANDO ALVES DE SOUZAEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, 88-9-81261011, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210Nome: OLIVANDO ALVES DE SOUZAEndereço: Rua Inácio Rodrigues Lima, 503, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-210 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 02/12/2024 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 02/12/2024 09:30Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTEzMTk1MTUtNzc0Yi00MjA2LWJjN2EtNmQzY2VmYjlkOWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Expedido nesta cidade de Sobral - CE, aos 29 de outubro de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112475404
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29/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111728885
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111728885
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002407-30.2024.8.06.0167 Despacho À vista da comprovação da impossibilidade de comparecimento da parte acionada à sessão anteriormente designada (vide id 106694909) por este juízo, acolho a justificativa apresentada pelo requerido e, por conseguinte, determino o agendamento de audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as testemunhas comparecerem independentemente de intimação.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
23/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111728885
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23/10/2024 16:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 87741062
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 87741062
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002407-30.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 07/10/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTQwNjM2ZjUtNzllNy00YThjLWJjOWMtMTZkNDU4NDA3NTQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 5 de junho de 2024. Maria Aparecida Rocha VasconcelosEstagiária da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/09/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87741062
-
04/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 11:45
Juntada de informação
-
25/06/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024. Documento: 86698637
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002407-30.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: FLAVIO REGIS PONTES ARRUDAEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000Nome: CELIANE DE ARAUJO PONTESEndereço: rua tenente eufrasio, sem bairro, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 24 de maio de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86698637
-
24/05/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86698637
-
24/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
23/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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