TJCE - 3000904-11.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 21:23
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
26/04/2023 21:18
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE DIONE CUNHA DE ABREU em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:31
Expedição de Alvará.
-
19/04/2023 00:25
Decorrido prazo de Enel em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:56
Decorrido prazo de Enel em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 01:22
Decorrido prazo de Enel em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 3000904-11.2021.8.06.0221 Embargante: JOSE DIONE CUNHA DE ABREU (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) JOSE DIONE CUNHA DE ABREU manejou tempestivamente Embargos Declaratórios contra sentença prolatada por este juízo no ID n 57116784, pretendendo, em suma, retificação do referido decisum, pelos motivos ali apontados.
Como se constata, o presente recurso embargatório não foi manejado com base em qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, mas apenas visando a efeitos infringentes.
Portanto, rejeito os presentes embargos declaratórios, vez que desatendidos os critérios legais apontados.
Deve a sentença permanecer tal como está lançada.
Int.
Nec Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito -
31/03/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE DIONE CUNHA DE ABREU em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000904-11.2021.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: :JOSE DIONE CUNHA DE ABREU PROMOVIDO: Enel DESPACHO Considerando que houve êxito na tentativa de penhora on line da solicitação de multa decorrente de sentença, e com diversos bloqueios e geradores, pois, de duplicidades, determino, de logo, o desbloqueio dos valores em excesso e o encaminhamento da quantia, ora executada, para conta judicial.
E, como houve, segurança do juízo, além de apresentação de impugnação à execução de pagar e de fazer, sob alegativa de existência de dívidas distintas da ação de conhecimento, e com juntada de documentos, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze dias apresentar manifestação.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE DIONE CUNHA DE ABREU em 07/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:47
Processo Reativado
-
13/09/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:11
Expedição de Alvará.
-
24/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:56
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
20/05/2022 21:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2022 15:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2022 02:31
Decorrido prazo de Enel em 18/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:31
Decorrido prazo de Enel em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:19
Decorrido prazo de Enel em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:34
Decorrido prazo de Enel em 31/01/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 23:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:56
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
03/02/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE DIONE CUNHA DE ABREU em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:38
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 00:55
Decorrido prazo de Enel em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:08
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:13
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
19/11/2021 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/11/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:10
Decorrido prazo de JOSE DIONE CUNHA DE ABREU em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2021 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2021 00:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 08/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE DIONE CUNHA DE ABREU em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2021 15:20
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2021 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:59
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2021 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ENEL em 14/08/2021 13:00:00.
-
13/08/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:46
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 12:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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