TJCE - 3000215-34.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2024 15:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 14:51 Juntada de despacho 
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                                            01/07/2024 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/06/2024 00:16 Decorrido prazo de MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em 25/06/2024 23:59. 
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                                            16/06/2024 06:07 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            27/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 85699216 
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                                            24/05/2024 00:00 Intimação Processo de autos nº 3000215-34.2024.8.06.0003 R.
 
 Hoje, Verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado interposto, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95); que a parte recorrente é legítima para tal mister e; que o recurso é tempestivo (art. 42, caput), tendo sido efetuado o preparo integral (§ 1º, do art. 42), por meio de advogado (§ 2º, do art. 41).
 
 Assim, satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos exigidos na espécie, recebo o presente recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo, notadamente porque não vislumbra dano irreparável à parte (art. 43, Lei nº 9.099/95) ao tempo que determino a intimação da parte recorrida para que ofereça resposta escrita por meio de seu advogado, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 42).
 
 Certificada a regularidade das intimações e cumpridas as demais formalidades, ascendam os autos à Turma de Recursos, com as homenagens do Juízo.
 
 Intime-se e diligencie-se, no necessário.
 
 Diligencie-se.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital
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                                            24/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85699216 
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                                            23/05/2024 06:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85699216 
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                                            22/05/2024 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/05/2024 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2024 09:25 Juntada de Petição de recurso 
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                                            29/04/2024 13:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/04/2024 00:51 Decorrido prazo de MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em 05/04/2024 23:59. 
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                                            06/04/2024 00:51 Decorrido prazo de MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em 05/04/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 00:52 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            24/03/2024 03:25 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            13/03/2024 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 10:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/03/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80667799 
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                                            07/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80667799 
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                                            06/03/2024 12:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80667799 
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                                            06/03/2024 12:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/03/2024 18:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/03/2024 14:30 Conclusos para julgamento 
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                                            04/03/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 00:18 Decorrido prazo de CAGECE em 23/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 10:03 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2024 18:33 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2024 18:33 Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2024 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/01/2024 18:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/01/2024 14:55 Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/01/2024 14:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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