TJCE - 3002374-58.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:38
Juntada de despacho
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08/04/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3002374-58.2024.8.06.0064 DESPACHO Intimem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto.
Após, autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Presidente da 2ª Turma Recursal -
01/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 17:04
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 17:04
Alterado o assunto processual
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01/11/2024 17:04
Alterado o assunto processual
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26/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 110000765
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 110000765
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24/10/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002374-58.2024.8.06.0064 AUTOR: PEDRO FERREIRA MENDES NETO RÉUS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a certidão consignada no ID 109973449, recebo o recurso inominado interposto pela parte demandada somente no seu efeito devolutivo, conforme a norma gravada no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Vista à parte adversa para, no prazo de dez dias, oferecer resposta, por intermédio de advogado, nos termos do § 2º do art. 41 da mencionada Lei. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Expedientes de estilo. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/10/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110000765
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21/10/2024 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:20
Desentranhado o documento
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18/10/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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16/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA MAIA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:26
Decorrido prazo de HAMILTON MAIA DA SILVA FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:26
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINHEIRO FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 01:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de recurso
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/10/2024. Documento: 103814169
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 103814169
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27/09/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103814169
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26/09/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 00:47
Decorrido prazo de HAMILTON MAIA DA SILVA FILHO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99346146
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 99346146
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99346146
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99346146
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28/08/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002374-58.2024.8.06.0064 AUTOR: PEDRO FERREIRA MENDES NETO RÉUS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) A parte demandada PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A., em sede de audiência de conciliação (ID 89841939) informou que iria se manifestar acerca da necessidade de produção de outras provas, além da documental por ocasião de sua defesa, enquanto o demandante e o corréu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Ocorre que nada falou em sua defesa, especificamente a esse respeito, requerendo, de forma genérica, a produção de todas provas em direito admitido (ID 96240212). Assim, intime-se a parte demandada PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A., para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se tem interesse em produzir prova oral, especificando fundamentadamente os pontos controvertidos, que pretende esclarecer com tal prova em audiência de instrução, ressaltando-se que a falta de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99346146
-
27/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99346146
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23/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:05
Juntada de Petição de memoriais
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14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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24/07/2024 00:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:36
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 06:38
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARCELO PINHEIRO FILHO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87516690
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87516690
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03/06/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002374-58.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/07/2024 às10:30 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 31 de maio de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
31/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87516690
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31/05/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:17
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/05/2024 09:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86428909
-
24/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002374-58.2024.8.06.0064 AUTOR: PEDRO FERREIRA MENDES NETO RÉUS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Como se vê dos autos, a parte autora atribuiu ao valor da causa a quantia de R$ 12.477,18 (doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos) catorze mil, seiscentos e três reais e quarenta e três centavos), montante que se refere apenas ao pedido de dano material.
Ocorre que, além do pedido acima apontado, a parte demandante também pleiteia uma indenização por dano moral no valor por la estimado de R$ 14.200,00 (catorze mil e duzentos reais.
O Enunciado nº 39 do FONAJE estabelece que em observância ao art. 2º da Lei nº 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica, objeto do pedido.
Assim, constata-se que a parte autora não atribuiu ao valor da causa o quantum correto.
Desse modo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial retificando o valor da causa da presente ação, nos moldes acima explicitados, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86428909
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23/05/2024 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86428909
-
21/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 12:20, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/05/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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