TJCE - 3000215-34.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:51
Juntada de despacho
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01/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em 25/06/2024 23:59.
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16/06/2024 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 85699216
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24/05/2024 00:00
Intimação
Processo de autos nº 3000215-34.2024.8.06.0003 R.
Hoje, Verificam-se presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado interposto, na forma do que dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95); que a parte recorrente é legítima para tal mister e; que o recurso é tempestivo (art. 42, caput), tendo sido efetuado o preparo integral (§ 1º, do art. 42), por meio de advogado (§ 2º, do art. 41).
Assim, satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos exigidos na espécie, recebo o presente recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo, notadamente porque não vislumbra dano irreparável à parte (art. 43, Lei nº 9.099/95) ao tempo que determino a intimação da parte recorrida para que ofereça resposta escrita por meio de seu advogado, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 42).
Certificada a regularidade das intimações e cumpridas as demais formalidades, ascendam os autos à Turma de Recursos, com as homenagens do Juízo.
Intime-se e diligencie-se, no necessário.
Diligencie-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 85699216
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23/05/2024 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85699216
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22/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de recurso
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29/04/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR SILVA VASCONCELOS em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 03:25
Juntada de entregue (ecarta)
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13/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80667799
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80667799
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06/03/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80667799
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06/03/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:18
Decorrido prazo de CAGECE em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 18:33
Conclusos para decisão
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30/01/2024 18:33
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2024 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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