TJCE - 0002426-08.2014.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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30/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ANGELICA FELIX MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 109426034
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 109426034
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0002426-08.2014.8.06.0145 AUTOR: GERRE MATIAS DOS SANTOS REU: AUCAD ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. D E S P A C H O A teor da certidão de Id 104242108, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Pereiro, data e hora do sistema.
Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito -
04/11/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109426034
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14/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
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25/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ANGELICA FELIX MARTINS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:51
Decorrido prazo de Aucad Administração e Informações Cadastrais Ltda. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71628594
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71628594
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE - E-mail: [email protected] [Perdas e Danos] Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMO o exequente e o executado sobre a penhora online, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias. Pereiro data registrada no sistema. Juliêta Barbosa Maia Neta Supervisora Judicial -
07/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71628594
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07/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:20
Juntada de ordem de bloqueio
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09/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA ELINETE ALVES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Aucad Administração e Informações Cadastrais Ltda. em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ANGELICA FELIX MARTINS em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Cel.
Porto, S/N, Centro - CEP 63460-000, Fone: (88) 3527-1395, Pereiro-CE - E-mail: [email protected] [Perdas e Danos] Com amparo no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará (republicado no Diário da Justiça do Ceará de 16/02/2021), que autoriza o(a) Servidor(a)/Supervisor(a) das Unidades Judiciárias a praticar, de ofício, atos meramente ordinatórios, para que possa imprimir andamento ao processo, ABRO VISTA ao promovente sobre a RETORNO DO AR ID60498314, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Pereiro data registrada no sistema.
Juliêta Barbosa Maia Neta Supervisora Judicial -
19/06/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:34
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2023 00:44
Decorrido prazo de GERRE MATIAS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
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25/02/2023 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:19
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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11/02/2023 00:26
Decorrido prazo de GERRE MATIAS DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de Aucad Administração e Informações Cadastrais Ltda. em 10/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0002426-08.2014.8.06.0145 AUTOR: GERRE MATIAS DOS SANTOS REU: AUCAD ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais em que a parte autora aduz, em síntese, que foi indevidamente negativada pelas ré, uma vez que não tinha nenhum débito.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO: Do julgamento antecipado do feito: O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: “Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas.” In casu, a matéria prescinde de maior dilação probatória, especialmente ante a documentação carreada aos autos.
Do mérito: Aduz a autora que não tinha com a ré, qualquer débito que autorizasse o protesto, embora reconheça que em 1996 realizou negócio jurídico com a empresa Ponto Frio, contudo as mercadorias adquiridas junto a empresa supramencionada, no valor de R$ 375 reais foram devidamente pagas.
Como prova do alegado, juntou comprovantes.
Inicialmente, observa-se que as supostas dívidas estavam prescritas no momento em que foram protestadas, contudo, o fenômeno da prescrição extingue apenas a inexigibilidade dos valores, não afetando as obrigações morais assumidas.
A prescrição vintenária no Código Civil de 1916, pela regra de transição(art. 2028), passou a ser regida pelo novo Código Civil, portanto, o prazo prescricional a partir de2002 é de 5 anos (CC, art. 206, § 5º, I).
Por outro lado, a empresa requerida, ainda que citada (ID28301919) permaneceu inerte, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 344 do CPC.
Quanto ao instituto jurídico da revelia, ensina RITA GIANESINI que a revelia importa em “serem reputados verdadeiros os fatos alegados salvo se a citação não preencher todas as formalidades legais, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se os fatos forem inverossímeis ou se o contrário resultar do conjunto de provas trazidas pelo autor” (Da Revelia no Processo Civil, p. 155, RT, 1977).
Considerando a inocorrência das situações de excepcionalidade mencionada pela doutrinadora, indubitavelmente operou-se a revelia.
Por outro lado, conforme já mencionado, mesmo que se considerasse o negócio hígido, o título já estava prescrito (28301995). É certo que o dano moral é difícil de ser valorado, na medida em que afeta a honra objetiva da pessoa jurídica, devendo servir como parâmetro as seguintes referências: condição econômica da ofendida, sem decorrer em seu enriquecimento indevido e, ainda, desestimular condutas semelhantes por parte de quem ofende, sem implicar em sua bancarrota.
Entendo que tais requisitos são observados ao se arbitrar os danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ademais, cabível a restituição em dobro dos valores pagos (R$ 380,00) pela promovente a empresa requerida (ID.28301993).
DISPOSITIVO: Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por GERRE MATIAS DOS SANTOS em face de AUCAD ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, para: a) declarar indevido o protesto do título de ID 28301995; b)condená-la ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos com juros de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IPCA a partir da sentença (Súmula 362 do STJ)e; c) Condenar a parte ré a restituir em dobro os valores pagos (R$ 380,00) pela promovente a empresa requerida, conforme comprovante de ID.28301993.
Sem custas e honorários (Art. 55 da Lei (9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pereiro/CE, data registrada no sistema. ÉRICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA Juíz Substituto -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 21:56
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 02:02
Decorrido prazo de GERRE MATIAS DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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05/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 11:25
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:54
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2021 11:22
Mov. [149] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/10/2021 11:22
Mov. [148] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/10/2021 11:19
Mov. [147] - Certidão emitida: CERTIFICO que fiz juntada do AR referente as fls. 107 nos autos digitais nesta data.
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20/09/2021 12:56
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
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16/09/2021 16:08
Mov. [145] - Petição: Nº Protocolo: WPER.21.00167030-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2021 15:48
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16/09/2021 07:59
Mov. [144] - Encerrar análise
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16/09/2021 07:57
Mov. [143] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 13:40
Mov. [142] - Encerrar análise
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29/07/2021 11:42
Mov. [141] - Certidão emitida: CERTIFICO que a carta expedida às fls.100 foi postada nesta data.
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19/07/2021 05:10
Mov. [140] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 23:38
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 2654
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15/07/2021 14:44
Mov. [138] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 16:09
Mov. [135] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/09/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/05/2021 15:21
Mov. [134] - Conclusão
-
27/05/2021 15:21
Mov. [133] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [132] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [131] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [130] - Petição
-
27/05/2021 15:20
Mov. [129] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [128] - Petição
-
27/05/2021 15:20
Mov. [127] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [126] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [125] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [124] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/05/2021 15:20
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [122] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [121] - Mandado
-
27/05/2021 15:20
Mov. [120] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [119] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [118] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [117] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [116] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [115] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [114] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [113] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [112] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [111] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [110] - Ofício
-
27/05/2021 15:20
Mov. [109] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [108] - Ofício
-
27/05/2021 15:20
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [106] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [105] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [104] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [103] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [102] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [101] - Ofício
-
27/05/2021 15:20
Mov. [100] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [99] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [98] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [97] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [96] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [94] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [93] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [92] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [91] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [90] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [89] - Mandado
-
27/05/2021 15:20
Mov. [88] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [87] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [86] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [85] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [84] - Petição
-
27/05/2021 15:20
Mov. [83] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [82] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [81] - Mandado
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27/05/2021 15:20
Mov. [80] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:20
Mov. [78] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/05/2021 15:20
Mov. [76] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [75] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [74] - Documento
-
27/05/2021 15:20
Mov. [73] - Documento
-
27/05/2021 15:19
Mov. [72] - Documento
-
27/05/2021 15:19
Mov. [71] - Documento
-
27/05/2021 15:19
Mov. [70] - Documento
-
27/05/2021 15:19
Mov. [69] - Documento
-
27/05/2021 15:19
Mov. [68] - Documento
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08/01/2021 13:28
Mov. [67] - Remessa: À digitalização - Lote 17
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19/11/2020 09:52
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 11:09
Mov. [65] - Petição: juntada de manifestação
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15/10/2020 09:32
Mov. [64] - Certidão emitida: CERTIFICO que a(s) petição(ões) referente à(s) folha (s) 67, foi(ram) juntados aos autos nesta data. Pereiro/CE, 15 de outubro de 2020.
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18/09/2020 12:53
Mov. [63] - Petição
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18/09/2020 11:21
Mov. [62] - Certidão emitida: CERTIFICO que foi(ram)juntado(a)(s) nos autos petição de fls. 64/65. Pereiro/CE, 18 de setembro de 2020. MARIA SANDRA PEREIRA Agente Administrativo
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12/08/2020 09:57
Mov. [61] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2020 22:17
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 2416
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14/07/2020 09:26
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2020 08:03
Mov. [58] - Audiência Redesignada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2020 09:18
Mov. [57] - Audiência Designada: Conciliação Data: 12/08/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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17/03/2020 12:14
Mov. [56] - Informações: JUNTADA DE CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
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17/03/2020 10:21
Mov. [55] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, foi juntado aos autos o AR de fls. 60.
-
09/03/2020 10:56
Mov. [54] - Mandado
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09/03/2020 09:23
Mov. [53] - Certidão emitida
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02/03/2020 12:16
Mov. [52] - Mandado
-
19/02/2020 14:38
Mov. [51] - Certidão emitida
-
06/02/2020 10:08
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2313 Página: 918/925
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04/02/2020 14:18
Mov. [49] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 12:55
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2020 11:03
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 145.2020/000050-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça -
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29/01/2020 13:43
Mov. [46] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2020 11:11
Mov. [45] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/04/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa
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26/09/2019 14:03
Mov. [44] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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26/09/2019 13:56
Mov. [43] - Recebimento: G 08 - Urgentes
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26/09/2019 13:56
Mov. [42] - Remessa: G 08 - Urgentes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pereiro
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10/12/2018 13:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho: G 08 - Urgentes Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sergio Augusto Furtado Neto Viana
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10/12/2018 13:15
Mov. [40] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de fls. 49 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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09/08/2017 13:08
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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12/06/2017 11:41
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Oficio enviado em 14.07.2017-AGUARDANDO A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
06/06/2017 09:27
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REALIZAR EXPEDIENTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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29/05/2017 15:31
Mov. [36] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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29/05/2017 15:31
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO juiz assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
09/11/2016 11:03
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
05/07/2016 16:20
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Oficio enviado em 03.08.2016-AGUARDANDO A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
30/06/2016 12:48
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO. ESTANTE DE NORMA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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27/06/2016 13:37
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Juiz Assinar - Estante Norma - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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09/02/2015 09:00
Mov. [30] - Audiência de conciliação prorrogada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRORROGADA Referente a audiencia marcada para o dia 09/02/2015 as 09:00. Resumo : AG. DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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05/02/2015 09:06
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AG. REALIZAR AUDIÊNCIA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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17/12/2014 16:46
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Oficio enviado-aguardando A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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04/12/2014 16:44
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO Juiz Assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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25/11/2014 08:55
Mov. [26] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/02/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 AG. REALIZAR EXPEDIENTES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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24/11/2014 09:00
Mov. [25] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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07/11/2014 09:38
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES JUNTADA DE CORRESP. DEVOLVIDA(sem recebimento pela parte requerida) Aguardando realização de audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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21/10/2014 13:58
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Carta de citação enviada-aguardando A.R. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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03/10/2014 13:33
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Aguardando realização de expediente(expedientes urgentes) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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30/09/2014 08:30
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO ag. realizar audiência. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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24/09/2014 12:47
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO INTIMARA ADV. PELO DJE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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15/09/2014 15:09
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Fernando ag. devolução de mandado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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09/09/2014 10:32
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Carta de citação enviada-aguardando oficial receber mandado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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15/08/2014 16:28
Mov. [17] - Audiência de conciliação redesignada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/11/2014 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 AG. EXPEDIENTE DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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23/07/2014 10:06
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: INFORMAR ENDEREÇO DO REQUERIDO MESA DE NORMA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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23/07/2014 10:04
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
22/07/2014 13:34
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO ( COMARCA DE PEREIRO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
21/07/2014 09:30
Mov. [13] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALEIXON FUNCIONARIO: CLÁUDIA NO. DAS FOLHAS: 31 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 28/07/2014 - Local: VARA
-
16/06/2014 09:30
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : DECORRENDO PRZO. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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15/06/2014 09:54
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/06/2014 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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10/06/2014 13:14
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES juntada de correspondência devolvida. mesa de Norma - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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26/05/2014 09:30
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Alexandre Ag. devolução de mandado. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
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22/05/2014 14:00
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO Aguardando oficial receber mandado - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
16/04/2014 14:16
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG.REAL.DE EXPEDIENTE. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/03/2014 16:32
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO para despacho inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/03/2014 16:31
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/03/2014 16:12
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/03/2014 16:12
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/03/2014 16:12
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
-
18/03/2014 16:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PEREIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2014
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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