TJCE - 0210332-65.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 10:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
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07/03/2023 07:54
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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13/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Considerando que devidamente intimada a parte autora não procedeu com a emenda da peça inicial, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, DATA PELO SAJ.
Bel.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito Atuando pelo SAJ -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:30
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/11/2022 15:03
Mov. [14] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 09:42
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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15/03/2022 09:41
Mov. [12] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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09/03/2022 17:33
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2021 19:49
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0432/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 09:30
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 21:37
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 13:58
Mov. [7] - Conclusão
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09/04/2021 15:51
Mov. [6] - Certidão emitida
-
17/02/2021 09:19
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão civel
-
17/02/2021 09:19
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída: plantão civel
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16/02/2021 20:19
Mov. [3] - Certidão emitida
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16/02/2021 19:10
Mov. [2] - Liminar: Postas estas considerações, deixo de apreciar o pedido liminar, por considerar que o pleito não é adequado para análise em período de plantão judiciário, e determino sua regular distribuição, no caso para o Juízo da Fazenda Pública. Ex
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16/02/2021 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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