TJCE - 3000200-68.2023.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145074334
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145074334
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145074334
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145074334
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000200-68.2023.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID BERKAMP OLIVEIRA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
Nos Ids 145066586 e 145066590, consta a expedição dos alvarás judiciais em favor da parte exequente, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 03 de abril de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/04/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145074334
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04/04/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145074334
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03/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:44
Expedido alvará de levantamento
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18/03/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137477039
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08/03/2025 05:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137477039
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3000200-68.2023.8.06.0175 REQUERENTE: DAVID BERKAMP OLIVEIRA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Cls.
Considerando a petição de ID 137440213 com o pagamento da indenização, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca, bem como juntar, aos autos, o respectivo contrato de honorários, bem como declinar os dados bancários da parte e patrono, para regular transferência, nos termos da Portaria 557/2020-TJCE, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, com a juntada, expeça-se os respectivos alvarás judiciais do(s) valor(es) depositado(s).
Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 27 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137477039
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06/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135587136
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135587136
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000200-68.2023.8.06.0175 AUTOR: DAVID BERKAMP OLIVEIRA SILVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Cls.
Evolua-se a autuação destes autos para a classe "Cumprimento de Sentença".
A sentença transitou em julgado, conforme ID 127272387.
Proceda-se da seguinte forma: 1.
Intime-se o requerido pelo patrono constituído, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor no ID 134649287, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC.
Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3.
Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CNPJ informado nos autos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 12 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito Titular -
12/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135587136
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12/02/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:53
Processo Desarquivado
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04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129375660
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129375660
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129375660
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129375660
-
10/12/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129375660
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10/12/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129375660
-
09/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:13
Juntada de despacho
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04/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2024 09:56
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87824700
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87824700
-
12/06/2024 00:15
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87824700
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11/06/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87824700
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10/06/2024 14:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 19:48
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86043066
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2024. Documento: 86043066
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86043066
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86043066
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23/05/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86043066
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23/05/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86043066
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21/05/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78325483
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78325483
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78325483
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18/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78325483
-
18/01/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78325483
-
18/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 10:37
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
08/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68786379
-
11/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:04
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 10:20 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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25/08/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 64834685
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64834685
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08/08/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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08/08/2023 09:56
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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18/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:02
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
18/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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