TJCE - 3000840-61.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 01:15
Decorrido prazo de OTAVIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000840-61.2022.8.06.0222 R.H.
Indefiro o pedido de reconsideração da condenação em custas processuais, posto que o documento trazido aos autos não é capaz de comprovar o alegado.
Ademais, o autor poderia ter comparecido presencialmente e não o fez.
Certifique-se o trânsito em julgado d sentença e, após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESPONDENDO -
21/06/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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09/06/2023 20:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000840-61.2022.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por RAIMUNDO ROQUE MARQUES DA MOTA em face de P & C COMERCIO E APARELHAMENTO DE PEDRAS LTDA - ME.
A parte promovente, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, deixou comparecer a tal ato processual previamente designado, conforme termo de audiência juntado, evidenciando o desinteresse processual, o qual não é condizente com os ditames estabelecidos do rito sumaríssimo.
Segundo o Enunciado 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Portanto, era indispensável a presença da parte autora à audiência, para qual havia sido regularmente intimada.
Dispõe o art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, que: “Extingue-se o processo (...) quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, e enunciado 28 do FONAJE, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo -
05/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 10:13
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 05/06/2023 10:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
28/03/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000840-61.2022.8.06.0222 R.H.
Diante da informação contida no termo de audiência de Id 55505419, decido: 1.
Verifica-se dos autos que a parte autora não foi devidamente intimado para a audiência de conciliação, tendo em vista que o aviso de recebimento/AR inserido no Id 54519942 não nos permite verificar a identificação do recebedor do documento, o que se faz necessário nos termos do enunciado do FONAJE 05. "ENUNCIADO 05 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.” 2.
Diante do exposto, façam-se os autos concluso para designar nova audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
27/02/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:12
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 15:54
Juntada de Certidão
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16/01/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 24/02/2023 11:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:11
Audiência Conciliação não-realizada para 05/09/2022 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/06/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 21:44
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 21:44
Distribuído por sorteio
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09/06/2022 21:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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