TJCE - 3000020-08.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 18:06
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:05
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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17/03/2023 09:53
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES FONTENELE DE MATOS ROCHA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000020-08.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por JOAO FRANCISCO JUCA DO AMARAL em face de Banco Bradesco SA.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora nada apresentou.
Diante do exposto, não preenchido requisito de admissibilidade, extingo a presente ação com arrimo no art. 485, I do CPC.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
22/02/2023 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:22
Indeferida a petição inicial
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17/02/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO JUCA DO AMARAL em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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18/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000020-08.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, nos seguintes termos: 1.
Junte aos autos comprovante de endereço oficial, atualizado e em seu nome. 2.
Junte aos autos o competente instrumento procuratório. 3.
Informe o e-mail de seu advogado, para fins de realização de audiência.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Nada sendo apresentado, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO- RESPONDENDO -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
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09/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/01/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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