TJCE - 3001681-65.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:01
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 96167957
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96167957
-
14/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES IIEXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO, ROSEMARY RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito no Id nº 96132888.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela: "Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do CPC.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
13/08/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96167957
-
13/08/2024 15:18
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975441
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87975441
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87975441
-
12/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Petição anexa pela parte ROSEMARY RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA Id 87961113 e Certidão de Diligência Negativa Id 87695426, relativa ao Mandado de Citação de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO Id 85334239 .
Nada mais a certificar.
Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
11/06/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87975441
-
11/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSEMARY RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 21 de março de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
28/03/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83064857
-
26/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024. Documento: 83064857
-
22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83064857
-
21/03/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83064857
-
21/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67572343
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67572343
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES IIEXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO, ROSEMARY RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA D E S P A C H O Segundo a dicção do art. 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas.
Ora, a liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do quantum debeatur devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros.
Neste sentido, não se pode considerar a execução como sendo por quantia certa se estão sendo executadas prestações que venceram no decorrer da ação, razão pela qual, impõe-se o desacolhimento da planilha apresentada pelo condomínio exequente (id 63347185), notadamente de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, permanecendo o valor da causa aquele indicado na exordial, a ser posteriormente atualizado.
Assim, previamente à análise da petição retro (id 63347183), INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), pois o juntado no id 63347185, não aponta, com clareza, a composição da dívida objeto da presente execução, excluindo as parcelas vincendas no curso da ação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/08/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, que, na presente data, os presentes autos do processo em epígrafe foi visto em inspeção Judicial Anual Interna, consoante as diretrizes estabelecidas na Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade, exarada por este Juízo, publicada aos 19 de maio de 2023, no Diário de Justiça Eletrônico, tendo sido constatada a sua regularidade.
CERTIFICO, ainda, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
CERTIFICO, por fim, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 20 de junho de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/06/2023 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 99979-3531 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO, ROSEMARY RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, excluindo as parcelas vincendas, contendo o valor do principal, correção monetária (com menção do índice aplicado), juros moratórios e da multa, em consonância com o artigo 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a informação, independente de nova conclusão, renove-se o ato citatório, nos termos do despacho inaugural (id 27665998), expedindo novo mandado de citação para o endereço indicado na petição id 54805229, a saber: Rua Antônio Pompeu, Nº: 1711, Bairro: Farias Brito, CEP: 60015-107, Fortaleza/CE.
Deverá, ainda, à Secretaria retificar o mencionado endereço na sistema.
Vindo a informação, independente de nova conclusão, Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/05/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
06/02/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001681-65.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SUELY CARDOSO LINHARES II EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO, ROSEMARY RIBEIRO DE CARVALHO ALMEIDA D E S P A C H O Intime-se o exequente para, em 05 dias, esclarecer a contradição em sua petição de id. 36488281, posto que indica como novo endereço o mesmo no qual fora realizada a diligência, sem êxito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:19
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000184-26.2022.8.06.0151
Geraldo Regio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Henrique de Lima Onofre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2022 13:58
Processo nº 3001038-83.2021.8.06.0012
Marcio Andre Alves Queiroz
Alex dos Santos Batista
Advogado: Agnelo da Cunha Jacome
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2021 18:46
Processo nº 3001717-10.2021.8.06.0004
Condominio Edificio Jose Vilar
Rodrigo de Sousa Adriao
Advogado: Roberta Simoes de Oliveira Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2021 02:20
Processo nº 3000154-41.2022.8.06.0102
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Joao Rodrigues de Sousa
Advogado: Manuel Sampaio Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 10:47
Processo nº 3000339-45.2022.8.06.0081
Maria do Remedio de Sousa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 07:22