TJCE - 3000304-54.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 24/05/2024. Documento: 86538267
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000304-54.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): MIRUSLAVIA VIEIRA DE ALBUQUERQUEPROMOVIDO(A)(S): CGV - SERVICOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes na sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 86538262), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO- respondendo Assinado por certificação digital -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86538267
-
22/05/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86538267
-
22/05/2024 12:25
Homologada a Transação
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 08:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 08:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/04/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2024 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82301485
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82301485
-
14/03/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82301485
-
14/03/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 07/03/2024 06:00.
-
08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 07/03/2024 06:00.
-
05/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80500853
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80500853
-
29/02/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80500853
-
29/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:22
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000352-90.2021.8.06.0174
Francisco Ivanildo Sales de Araujo
Maria Ines Nogueira de Sousa - EPP
Advogado: Jose de Sales Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2021 14:53
Processo nº 0013024-84.2017.8.06.0090
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Genildo do Nascimento
Advogado: Cicero Gilson Soares dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2022 16:42
Processo nº 3000526-25.2024.8.06.0003
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Clayton Muniz Costa
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 13:49
Processo nº 0201588-46.2022.8.06.0163
Lucelia da Silva Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 13:21
Processo nº 3000715-49.2024.8.06.0117
Ministerio Publico Estadual
Nilton Cesar Bezerra Diniz
Advogado: Paulo Goyaz Alves da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 11:59