TJCE - 3000842-39.2021.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCINETE GOMES CHAGAS em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89150580
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89150580
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89150580
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89150580
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000842-39.2021.8.06.0166 DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO em face de LUCINETE GOMES CHAGAS, em que alega: a) excesso na execução dos danos materiais, pois a credora incidiu uma única data para incidência de juros e correção monetária, enquanto o título judicial estipulou que a atualização seria a partir de cada desconto; b) excesso na execução por ausência de correção monetária no valor a ser compensado; c) ilegalidade da multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC. Dispensados os demais termos do relatório. Os embargos merecem total procedência. Com efeito, a parte credora aplicou juros de 1% ao mês e correção monetária sobre as parcelas do dano moral a partir de uma única data, 01/02/2017, porém o venerando acórdão foi claro ao dispor que os fatores de correção devem incidir a partir da data de cada desconto. Também se atesta que o valor a ser compensado (R$ 5.000,00) não sofreu nenhuma atualização por parte da credora, o que é imperativo legal a fim de apenas atualizar a quantia, sem importar enriquecimento por qualquer parte. Por fim, diante da correção do valor depositado inicialmente pela devedora, a multa de 10% do artigo 523, § 1º d CPC não se faz mais devida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos dos embargos à execução para declarar o "quantum debeatur" em R$ 25.327,85 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos). Sem custas ou honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
08/07/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89150580
-
08/07/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89150580
-
08/07/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:32
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/05/2024. Documento: 86557319
-
23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000842-39.2021.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os embargos à execução. Senador Pompeu/CE, 22 de maio de 2024.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86557319
-
22/05/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86557319
-
22/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78205455
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78205455
-
30/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:37
Expedição de Alvará.
-
30/01/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78205455
-
30/01/2024 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2023. Documento: 73327308
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73327308
-
12/12/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73327308
-
12/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/12/2023. Documento: 73071588
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73071588
-
05/12/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73071588
-
05/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:56
Juntada de despacho
-
11/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/02/2022 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:03
Juntada de Petição de recurso
-
13/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:28
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 11:41
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2021 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
17/11/2021 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 05:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:37
Outras Decisões
-
18/10/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:54
Audiência Conciliação designada para 17/11/2021 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
15/10/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001134-04.2023.8.06.0053
Municipio de Camocim
Maria Lucia da Costa
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2024 14:18
Processo nº 0015440-26.2016.8.06.0101
Departamento Estadual de Transito
Silvelena Rodrigues Feitosa Vieira
Advogado: Walter Sergio de Souza Abreu
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 11:35
Processo nº 3001134-04.2023.8.06.0053
Municipio de Camocim
Maria Lucia da Costa
Advogado: Alexandre Rodrigues Maia Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2025 18:30
Processo nº 0015440-26.2016.8.06.0101
Silvelena Rodrigues Feitosa Vieira
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Fernando Henrique Alves da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2016 00:00
Processo nº 3000842-39.2021.8.06.0166
Lucinete Gomes Chagas
Bradesco Ag. Jose Walter
Advogado: Julia Carnelutti Florentino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2022 14:24