TJCE - 0388614-14.2010.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:45
Juntada de Ofício
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21/01/2025 11:56
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:54
Decorrido prazo de VALTER DE CASTRO TELES em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:20
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86436396
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0388614-14.2010.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Imissão na Posse, Liminar] ESTADO DO CEARA e outros REU: SURAMA ABUCATER RODRIGUES e outros (3) DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação com pedido de imissão na posse, ajuizada pelo Estado do Ceará em face de Maria de Lourdes Guedes Correia (proprietária), Arlene Peres Marques; Arlete Peres Marques e Surama Abucater Rodrigues (possuidoras), objetivando a desapropriação por utilidade pública, de uma fração do terreno localizado à Av.
Maestro Lisboa, n.º 3260, Fortaleza/CE.
Narra a parte autora que, para implantação do Projeto Rodoviário Ceará III, o Decreto Expropriatório n.º 29.822/2009 declarou área de utilidade pública trecho correspondente a 7,8 km, que vai do entroncamento da rodovia CE-085 (Av.
Washington Soares) até a ponte do Rio Pacoti.
Aduz que se faz necessária a desapropriação de fração de terreno localizado na Av.
Maestro Lisboa, n.º 3260, situado no trecho "2", lado direito, contudo, não foi possível acordo extrajudicial com as proprietárias/possuidoras do imóvel, assim, foi realizado laudo técnico (e-doc. 37-42, id. inicial 37841073) que definiu ao imóvel o valor de R$ 6.241,71 (seis mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos).
Acostou à inicial, Diário Oficial do Estado com o Decreto Desapropriatório n.º 29.822/2009 (e-doc. 26-36, id. inicial 37841062); Laudo de Avaliação (e-doc. 37-42, id. inicial 37841073); Projeto de Desapropriação, com memorial descritivo (e-doc. 43-48, id. inicial 37841179); Escritura de Meação e Transferência de Direitos Hereditários (e-doc. 49-50, id. 37841185-37841186) e; Matrícula do Imóvel (e-doc. 51-52, id. 37841187- 37841188).
Despacho (e-doc. 65, id. 37841201) determinando emenda à inicial para que se providencie a juntada do decreto de desapropriação que corresponda com exatidão ao imóvel desapropriado.
O Estado do Ceará acostou aos autos guia de depósito judicial no valor de R$ 6.241,71 (seis mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) em e-doc. 67-69, id. inicial 37841203, com fim de que seja expedido o mandado de imissão provisório de posse, nos moldes do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.
Manifestação do Estado do Ceará (e-doc. 81-84, id. inicial 37838959) quanto ao despacho de e-doc. 65, id. 37841201, alegando que não há obrigação de, no decreto de utilidade pública, identificar o proprietário dos bens ou cada um dos imóveis que serão desapropriados, e que isto deve ser feito apenas na petição inicial, como assim o fez.
Decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara da Fazendo Pública (e-doc. 88, id. 37840919) determinando que seja expedido o mandado provisório de imissão de posse a favor do requerente, por não antever vício ou irregularidade no ato do Poder Público.
Contestação da Sra.
Surama Abucater Rodrigues (e-doc. 5-7, id. inicial 37838970), alegando que a quantia oferecida pelo Estado é inadequada, solicitando, assim, laudo pericial para nova avaliação, nos termos no art. 23 do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.
Despacho de nomeação de perito (e-doc. 99, id. 37840753).
Petição do Estado do Ceará (e-doc. 3-4, id. inicial 37840887) apresentando indagações que espera serem, eventualmente, respondidas pelo laudo pericial.
Declaração de aceitação e proposta de honorário do perito nomeado (8-11, id. inicial 37840906).
Parecer do Ministério Público opinando pelo prosseguimento do feito sem a sua intervenção (e-doc. 105, id. 37838952).
Em réplica (e-doc. 120, id. 37840901) o Estado do Ceará ratifica o valor da indenização ofertado na petição inicial, visto que o laudo de avaliação encontra-se equivocado, conforme Parecer n.º 58/2015 - PROPAMA-PGE (e-doc. 121, id. 37840900).
Ademais, requer que seja desconsiderada a alegação da ré, em sede contestação, quanto ao valor do metro quadrado de imóveis semelhantes, em razão de tal informação ser desprovida de qualquer fonte probatória.
Nada obstante, requer a citação por edital da Sra.
Maria de Lourdes Guedes Correia, dado o seu endereço desconhecido e; citação por edital dos herdeiros da Sra.
Arlete Peres Marques, neste caso, sua filha Arlene Peres Marques, visto que, por informações adquiridas de vizinhos, sua genitora faleceu há alguns anos, em Belém/PA.
O julgador que então respondia por esta Unidade Judiciária, em despacho de e-doc. 122, id. 37840761, determinou a expedição de ofícios ao TRE/CE e TRE/PA para informar, via SIEL, o domicílio das partes não citadas (Maria de Lourdes Guedes Correia, Sra.
Arlene Peres Marques, e a Sra.
Arlete Peres Marques).
Despacho de e-doc. 131, id. 37838950, determinando a citação por edital da Sra.
Arlete Peres Marques e da Sra.
Maria de Lourdes Guedes Correia, assim como a citação de Arlene Peres Marques em novo endereço informado pelo SIEL.
Instados a se manifestarem quanto à proposta de honorários do perito nomeado, o Estado do Ceará concordou com o valor proposto (e-doc. 128, id. 37841029), ao passo que a Sra.
Surama Abucater quedou-se inerte.
Tentativa de citação da Sra.
Arlene Peres Marques por carta precatória, momento em que foi certificado a impossibilidade de citação em razão de não a encontrar no imóvel em questão (e-doc. 218, id. 37840748).
Instado a se manifestar, o Estado do Ceará pugna pela citação por edital da Sra.
Arlene Peres Marques (e-doc. 225, id. 38745097).
O feito, que teve início na 8ª Vara da Fazenda, depois de redistribuição em decorrência de alteração de competência, veio à 10ª Vara Fazendária.
Despacho deste Juízo (e-doc. 226, id. 64993896) declarando nula a citação ficta realizada em face da Sra.
Maria de Lourdes Guedes Correia e da Sra.
Arlene Peres Marques, em razão de, após compulsão dos autos, não restar verificado o esgotamento de todas as possibilidades de localização das partes promovidas.
Instado a se manifestar quanto à pretensão de continuar litigando contra a Sra.
Arlete Peres Marques (que na verdade se chama Arlete Peres Ribeiro - CPF *00.***.*07-51), em virtude de possível falecimento desta, ou se prefere substituição por respectivo espólio, o Estado do Ceará pugna (e-doc. 228, id. 69247219) pela citação da Sra.
Arlene Peres Marques, filha/herdeira da Sra.
Arlete, em endereço de uma empresa ativa e em funcionamento na cidade de Belém/PA, na qual consta como sócia (e-doc. 229, id. 69247223).
Ademais, o ente estatal requer a exclusão da Sra.
Maria de Lourdes Guedes Correia do polo passivo da demanda, em virtude de ter sido apenas a primeira proprietária do imóvel.
E, ainda, apesar de constar, na matrícula do imóvel, os nomes de Arlete Peres Ribeiro e Arlene Peres Marques como proprietárias, a documentação de e-doc. 49, id. 37841185, evidencia que o imóvel foi vendido à Sra.
Surama Abucater Rodrigues.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Feito demasiadamente antigo que se arrasta há muito mais tempo do que deveria, sem a devida organização e saneamento.
A mais aligeirada compulsão dos autos permite entrever questões passíveis de saneamento.
Observo que sequer foram concluídas as citações das promovidas, seja pela ausência de localização, seja pelo suposto falecimento de uma delas.
Consta nos autos também pedido de exclusão de uma das promovidas.
Por fim, há, ainda, prova pericial já deferida por ser realizada. (1) Chamo o feito à ordem.
Cogitou-se de realização de prova pericial antes mesmo da realização da citação de todos os promovidos.
Em razão disso, revogo a nomeação de id. 37840753, a qual determinou a nomeação de perito. (2) Dando continuidade ao feito, defiro o pedido formulado pelo Estado do Ceará de exclusão da Sra.
Maria de Lourdes Guedes Correia do polo passivo da demanda, em razão desta não mais guardar relações com o imóvel objeto da desapropriação. À SEJUD para que promova a retificação dos autos, excluindo do polo passivo a Sra.
Maria de Lourdes Guedes Correia. (3) Quanto às promovidas Arlene Peres Marques e Arlete Peres Marques, em nome da cooperação processual procedi com consulta junto ao INFOJUD e localizei como sendo o endereço de ARLENE PERES MARQUES, Av.
Pedro Miranda, 572, Pedreira, CEP 66.085-005, Belém - PA.
Assim, para evitar eventuais nulidades processuais, cite-se, pessoalmente por precatória, a promovida ARLENE PERES MARQUES no endereço supra informado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deve a promovida informar sobre a ocorrência ou não do óbito de sua mãe. (4) A seguir, voltem-me os autos conclusos na atividade decisão ocasião em que deliberarei sobre a produção de prova pericial requerida pela promovida Surama Abucater Rodrigues. À SEJUD.
Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86436396
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22/05/2024 14:31
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86436396
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22/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:39
Conclusos para despacho
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01/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 04:07
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 10:36
Mov. [137] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/10/2022 08:31
Mov. [136] - Documento Analisado
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19/10/2022 12:16
Mov. [135] - Mero expediente: Tendo em vista devolução da carta precatória ás páginas 187/213, intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão de página 212.
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12/07/2022 09:17
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 13:33
Mov. [133] - Encerrar análise
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09/06/2022 10:08
Mov. [132] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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08/06/2022 11:13
Mov. [131] - Carta Precatória: Rogatória
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02/06/2022 09:57
Mov. [130] - Expedição de Ofício: TODOS - Ofício sem AR - Malote - Juiz
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01/06/2022 14:39
Mov. [129] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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01/06/2022 14:35
Mov. [128] - Documento Analisado
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01/06/2022 13:12
Mov. [127] - Mero expediente: Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução a este juízo da Carta Precatória enviada no dia 29/03/2022, tendo em vista o grande lapso temporal decorrido.
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20/05/2022 13:16
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 11:31
Mov. [125] - Documento
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29/03/2022 09:18
Mov. [124] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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28/03/2022 17:12
Mov. [123] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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28/03/2022 17:07
Mov. [122] - Documento Analisado
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27/03/2022 11:35
Mov. [121] - Mero expediente: R.h. Tendo em vista a impossibilidade de localização da devolução da carta precatória de página 139, expeça-se nova carta precatória à Comarca de Belém do Pará para o fim de proceder com a citação da Sra. Arlene Peres Marques
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17/03/2022 11:57
Mov. [120] - Encerrar análise
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24/11/2021 13:48
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 11:22
Mov. [118] - Ofício
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24/11/2021 07:27
Mov. [117] - Ofício
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24/11/2021 07:26
Mov. [116] - Ofício
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23/11/2021 10:34
Mov. [115] - Documento
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11/11/2021 11:25
Mov. [114] - Expedição de Ofício
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26/10/2021 17:06
Mov. [113] - Certidão emitida
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13/10/2021 16:44
Mov. [112] - Certidão emitida
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13/10/2021 16:17
Mov. [111] - Documento Analisado
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12/10/2021 15:08
Mov. [110] - Mero expediente: Tendo em vista o lapso temporal decorrido, oficie-se novamente ao juízo deprecado solicitando a devolução a este juízo da carta precatória de fls. 159/164.
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18/09/2021 11:26
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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17/09/2021 14:11
Mov. [108] - Ofício
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14/09/2021 17:21
Mov. [107] - Documento
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04/09/2021 07:26
Mov. [106] - Expedição de Ofício
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03/09/2021 17:51
Mov. [105] - Certidão emitida
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03/09/2021 17:44
Mov. [104] - Documento Analisado
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31/08/2021 18:59
Mov. [103] - Mero expediente: Recebidos hoje. Ante a ausência de manifestação, renove-se o ofício de página 153, enviado em 24/04/2021. Expedientes necessários.
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31/08/2021 11:30
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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24/04/2021 07:57
Mov. [101] - Documento
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16/04/2021 14:32
Mov. [100] - Expedição de Ofício
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16/03/2021 11:52
Mov. [99] - Certidão emitida
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16/03/2021 11:49
Mov. [98] - Documento Analisado
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15/03/2021 07:52
Mov. [97] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diante do lapso temporal transcorrido, renove-se o expediente do despacho de página 143. Expedientes necessários.
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05/03/2021 11:22
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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23/12/2020 12:26
Mov. [95] - Certidão emitida
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04/11/2020 09:27
Mov. [94] - Documento
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10/07/2020 07:41
Mov. [93] - Mero expediente: R.h. Cumpra-se com urgência o despacho de página 146. Expedientes necessários.
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09/07/2020 20:58
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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09/07/2020 20:57
Mov. [91] - Certidão emitida
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23/06/2020 18:24
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2020 18:14
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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17/06/2020 16:39
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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17/06/2020 16:39
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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15/06/2020 15:21
Mov. [86] - Certidão emitida
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26/03/2019 09:23
Mov. [85] - Documento
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21/03/2019 10:42
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2019 04:46
Mov. [83] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/02/2019 11:01
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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20/02/2019 11:01
Mov. [81] - Encerrar documento - benefício
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08/01/2019 04:49
Mov. [80] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2018 22:27
Mov. [79] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2018 12:37
Mov. [78] - Certidão emitida
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23/10/2018 12:37
Mov. [77] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/08/2018 14:21
Mov. [76] - Certidão emitida
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16/08/2018 10:01
Mov. [75] - Expedição de Carta Precatória
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13/08/2018 15:34
Mov. [74] - Certidão emitida
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13/08/2018 11:49
Mov. [73] - Mero expediente: Ante a citação infrutífera de pág.134, expeça-se carta precatória à Comarca de Belém do Pará para o fim de proceder com a citação da Sra. Arlene Peres Marques.
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18/07/2018 10:35
Mov. [72] - Certidão emitida
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04/07/2018 15:13
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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04/07/2018 15:13
Mov. [70] - Encerrar documento - benefício
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04/07/2018 15:12
Mov. [69] - Certidão emitida
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04/07/2018 15:12
Mov. [68] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/05/2018 10:53
Mov. [67] - Expedição de Carta
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30/05/2018 10:50
Mov. [66] - Certidão emitida
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28/05/2018 18:46
Mov. [65] - Expedição de Edital
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22/05/2018 15:13
Mov. [64] - Certidão emitida
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22/05/2018 15:13
Mov. [63] - Certidão emitida
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14/05/2018 17:30
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2016 10:01
Mov. [61] - Encerrar análise
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09/11/2016 10:01
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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09/11/2016 10:00
Mov. [59] - Ofício
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07/11/2016 15:23
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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07/11/2016 15:15
Mov. [57] - Ofício
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05/07/2016 11:31
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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05/07/2016 10:44
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10302448-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2016 10:12
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28/06/2016 11:58
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0195/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 1468 Página: 371/375
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24/06/2016 09:10
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2016 10:12
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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17/06/2016 09:56
Mov. [51] - Certidão emitida
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20/05/2016 11:48
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2015 14:18
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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30/04/2015 17:54
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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29/04/2015 17:26
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10150145-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/04/2015 15:16
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18/03/2015 09:13
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1168 Página: 303
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16/03/2015 11:39
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2015 16:39
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2015 10:06
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2015 16:47
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10084129-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2015 16:19
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04/02/2015 16:22
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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04/02/2015 15:01
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10035949-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2015 14:34
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26/01/2015 11:01
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1133 Página: 238/239
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22/01/2015 08:25
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0012/2015 Teor do ato: Intime-se o ente expropriante para, à luz do Auto de Imissão de Posse de f. 109, informar se a diligência foi (ou não) cumprida, no prazo de cinco dias. Após, nova cls
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18/12/2014 12:15
Mov. [37] - Mero expediente: Intime-se o ente expropriante para, à luz do Auto de Imissão de Posse de f. 109, informar se a diligência foi (ou não) cumprida, no prazo de cinco dias. Após, nova cls.
-
16/06/2014 10:14
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
16/04/2012 12:00
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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16/08/2011 12:00
Mov. [34] - Mandado
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19/07/2011 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
18/07/2011 12:00
Mov. [32] - Petição
-
15/07/2011 12:00
Mov. [31] - Parecer do Ministério Público
-
21/06/2011 12:00
Mov. [30] - Documento
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17/06/2011 12:00
Mov. [29] - Documento
-
03/06/2011 12:00
Mov. [28] - Expedição de Carta
-
29/03/2011 12:00
Mov. [27] - Petição
-
29/03/2011 12:00
Mov. [26] - Entranhado: Entranhado o processo 038.86.141420-1/80001 - Classe: Liberdade Provisória com ou sem fiança em Desapropriação - Assunto principal:
-
16/03/2011 12:00
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2011 Data da Disponibilização: 16/03/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 189 Página: 82/84
-
15/03/2011 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2011 12:00
Mov. [23] - Mero expediente
-
10/02/2011 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
10/01/2011 12:00
Mov. [21] - Mandado
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03/12/2010 12:00
Mov. [20] - Petição
-
03/12/2010 12:00
Mov. [19] - Entranhado: Entranhado o processo 038.86.141420-1/80000 - Classe: Contestação em Desapropriação - Assunto principal:
-
10/11/2010 12:00
Mov. [18] - Mandado
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08/11/2010 12:00
Mov. [17] - Mandado
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26/10/2010 12:00
Mov. [16] - Expedição de Mandado
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25/10/2010 12:00
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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25/10/2010 12:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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25/10/2010 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado
-
21/10/2010 12:00
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2010 12:00
Mov. [11] - Documento
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06/10/2010 12:00
Mov. [10] - Petição
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23/07/2010 14:57
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
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11/05/2010 14:43
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2010 09:06
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2010 09:05
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2010 12:00
Mov. [5] - Petição
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03/05/2010 11:56
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2010 11:56
Mov. [3] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2010 16:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2010
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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