TJCE - 3001562-32.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:44
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIO MENDES DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ARTUR CASTRO BRASIL BECO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/06/2024. Documento: 88010213
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20/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/06/2024. Documento: 88010213
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88010213
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001562-32.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ARTUR CASTRO BRASIL BECOEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 550, sala 9, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450Nome: CAIO MENDES DA ROCHAEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 550, SALA 09, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRENA KELLE COELHO VIANAEndereço: Rua Floriano Peixoto, 759, Ap. 301, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-010 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimada para indicar novo endereço da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Considerando que a executada mudou de endereço sem comunicar este juízo (ID n. 84963366 e 83056112), Expeça-se alvará em favor dos exequentes dos valores bloqueados no ID n. 72943913.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/06/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88010213
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18/06/2024 15:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/06/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ARTUR CASTRO BRASIL BECO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:23
Decorrido prazo de CAIO MENDES DA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86092776
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001562-32.2023.8.06.0167 - [Contratuais] Parte Autora: Nome: ARTUR CASTRO BRASIL BECOEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 550, sala 9, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450Nome: CAIO MENDES DA ROCHAEndereço: Avenida Deputado João Adeodato, 550, SALA 09, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-450 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de Id 84963364 e, no mesmo prazo, juntar endereço atualizado da parte executada. Sobral - CE, 22 de maio de 2024. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86092776
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22/05/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86092776
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22/05/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2024 00:16
Decorrido prazo de BRENA KELLE COELHO VIANA em 31/07/2023 23:59.
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25/04/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 07:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BRENA KELLE COELHO VIANA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 00:07
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:17
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 17:15
Audiência Conciliação redesignada para 24/07/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/05/2023 17:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 20:24
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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