TJCE - 3000646-23.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166109156
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166109156
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28/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166109156
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25/07/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164556051
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164556051
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11/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164556051
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11/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/06/2025. Documento: 157937156
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157937156
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04/06/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157937156
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04/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149638345
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149638345
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149638345
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149638345
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07/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149638345
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07/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149638345
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07/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:03
Juntada de despacho
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20/08/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89382187
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89382187
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89382187
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01/08/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89382187
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26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89053041
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89053041
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89053041
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89053041
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10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89053041
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89053041
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89053041
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89053041
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09/07/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89053041
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09/07/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89053041
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05/07/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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19/06/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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01/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE MACEDO em 31/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:05
Confirmada a citação eletrônica
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86395044
 - 
                                            
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86395044
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22/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos:3000646-23.2023.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 19/06/2024, às 11:00h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ0ZmQ4YjktZGJlYi00NDQ5LWE4ZGYtNThmY2ZjODY1OTU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/be9353 Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (70463318), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Maria Ivone de Barros Servidora à disposição - Mat. nº 43188 - 
                                            
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86395044
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86395044
 - 
                                            
21/05/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86395044
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21/05/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86395044
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21/05/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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10/10/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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29/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 12:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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29/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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