TJCE - 3000357-60.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:55
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 87892263
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 87892263
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000357-60.2024.8.06.0222 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CINTIA MARIA PEREIRA ROCHA em face de FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que pela Sentença de ID. nº 86283499 foi homologado o acordo firmado pelas partes.
Em sequência, o promovido acostou a petição de ID nº 87890089, demonstrando o pagamento do acordo realizado, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos ao que consta na ata de acordo ID nº 86282946 não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 20 de junho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87892263
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04/07/2024 08:57
Juntada de Certidão de publicação
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20/06/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DAYANE RIOS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DAYANE RIOS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MANUEL LUIS DA ROCHA NETO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:52
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/06/2024 19:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86283499
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO PROC.: Nº 3000357-60.2024.8.06.0222 Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram a autora CINTIA MARIA PEREIRA ROCHA e o promovido IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME, em audiência de conciliação, presente no ID 86282946 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Consta ainda do acordo que, "com o pagamento pactuados neste acordo, a parte autora concede ao requerido a quitação total de todos os pedidos da inicial, inclusive, ao promovido FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC, e enunciado 90 do FONAJE, em relação ao promovido FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I, e arquive-se.
Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86283499
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21/05/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86283499
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20/05/2024 18:21
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 18:21
Homologada a Transação
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20/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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20/04/2024 04:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de DAYANE RIOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de DAYANE RIOS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 23:42
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81019606
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81019606
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12/03/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81019606
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11/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:28
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:28
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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