TJCE - 3000532-32.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:28
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER RIBEIRO VASCONCELOS em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:18
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:18
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164205303
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164205303
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09/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3000532-32.2024.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução via RENAJUD e SISBAJUD, ainda que utilizando a modalidade teimosinha, restaram infrutíferas, efetivando-se apenas bloqueio PARCIAL do débito no valor de R$407,65, determinando o MM Juiz a intimação da parte devedora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos termos do art. 52, IX da Lei nº 9.099/95 e art. 854 § 3º do CPC.
CERTIFICO mais que conforme consta nos autos, resta à executar a quantia de R$3.275,55 razão pela qual determinou o MM Juiz a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no mesmo prazo acima, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé.
Fortaleza, 8 de julho de 2025.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
08/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164205303
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08/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 00:58
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:16
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99089939
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99089939
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27/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000532-32.2024.8.06.0003 R.
Hoje.
Prossiga-se com a execução, intimando-se a parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para impulsionar o feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Escoado o prazo, certifique-se na inércia e voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital -
26/08/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99089939
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23/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 20:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:03
Conclusos para despacho
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27/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER RIBEIRO VASCONCELOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER RIBEIRO VASCONCELOS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua legitimidade ativa, por meio da representação de seu/sua atual síndico/síndica, tendo em vista, que o mandato do síndico, encerrou em 18 de abril de 2024 (ID 82835038), devendo ser juntado os documentos pessoais do síndico/síndica, caso tenha ocorrido mudança.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86316154
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21/05/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86316154
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21/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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