TJCE - 3000324-17.2023.8.06.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:33
Desapensado do processo 0201349-79.2024.8.06.0031
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000324-17.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Recebidos hoje.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora, objetivando a execução da obrigação de pagar imposta em sentença/acórdão, com trânsito em julgado, na qual o promovido apresentou embargos aduzindo excesso de execução, depositando o valor de R$ 8.484,86 (ID nº 88709718).
Encaminhados os autos para o Serviço de Cálculos Judiciais, do TJCE, foram apresentados os cálculos que constam dos ID nº 132456400, apontando como valor correto R$ 5.743,86.
Determinada a intimação das partes, a parte autora pugnou pela expedição de alvará de levantamento; ao passo que o promovido manifestou pela expedição de alvará quanto ao valor residual. É o relatório, no essencial.
Decido.
A par da discussão acerca do quantum efetivamente devido, entendo que merece acolhimento deste juízo a planilha de cálculo apresentada pelo Serviço de Cálculos Judiciais do TJCE, considerando que atenta adequadamente para os parâmetros de liquidação consignados no decisum exequendo.
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, HOLOLOGO o cálculo realizado pelo Serviço de Cálculos Judiciais do TJCE, declarando como líquido, certo e exigível o montante ali apontado.
Outrossim, diante do cumprimento da obrigação, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando os fatos noticiados no Processo nº 3000227-51.2022.8.06.0057 (não repasse à parte autora dos valores recebidos a título de alvará judicial pelo escritório de advocacia), bem como os indícios de prática de litigância abusiva (demandas predatórias) patrocinada pelo mesmo escritório, conforme orientação da Recomendação nº 159/2024, do CNJ, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 5.743,86 em nome exclusivamente da parte autora, devendo ser entregue somente a esta.
Outrossim, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor remanescente em favor da instituição financeira promovida.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
INTIME-SE o exequente para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução opostos pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Conclusos.
Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal após apreciação de recurso interposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
20/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:58
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RIBEIRO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:49
Conhecido o recurso de LUIZ JOSE RIBEIRO - CPF: *11.***.*03-91 (RECORRENTE) e provido
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12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2024. Documento: 11403811
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 11403811
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20/03/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11403811
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20/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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