TJCE - 3000139-42.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de HENRIQUE ALVES ALENCAR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIA AIMER LEITE SILVA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000139-42.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA AIMER LEITE SILVA - CE32771 POLO PASSIVO:SAMUEL GOMES MOREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE ALVES ALENCAR - CE42032 DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pelos embargantes, EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA E VERÔNICA MARIA DE MENEZES TORRES, alegando existência de contradição na decisão prolatada, visto que o endereço da Rua Rui Barbosa, Pirajá, é de competência desta 1ª Unidade.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: “cabem embargos de declaração quando: I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: “caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.”.
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que não procede o pleito dos embargantes, tendo em vista que no comprovante de residência anexado aos autos( ID nº 30076673) consta como bairro é Lagoa Seca que é de competência territorial da 2ª Unidade.
Em verdade, vislumbra-se, isso sim, a insatisfação da embargante em relação à sentença proferida.
Ressalte-se que o direito de recorrer não se justifica pela mera insatisfação, não sendo os embargos declaratórios meio hábil para o reexame da causa.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos.
Intimem-se Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2023 21:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/04/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/04/2023 às 09:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 14:07
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/11/2022 15:15
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/11/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:00
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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03/08/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIA AIMER LEITE SILVA em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:52
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:55
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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27/06/2022 15:54
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2022 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2022 10:36
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:34
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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07/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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07/02/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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