TJCE - 3000916-92.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:34
Expedição de Alvará.
-
15/11/2024 00:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115200386
-
07/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/11/2024. Documento: 115200386
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115200386
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115200386
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000916-92.2024.8.06.0003 AUTOR: DANILO GURGEL SERPA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito na inicial.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora tão logo os dados bancários pertinentes sejam informados nos autos e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA Juiz de Direito respondendo -
05/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115200386
-
05/11/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115200386
-
05/11/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/11/2024 21:39
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 21:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2024. Documento: 109947948
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109947948
-
22/10/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Início da Fase Executória.
Pois bem.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da intimação (art. 513, §§ 2° a 4° do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa prevista no §1°, incidirão sobre o restante (§2°).
Não efetuado o pagamento voluntário, tempestivamente, sem nova conclusão, determino que a Secretaria realize pesquisa junto à plataforma SISBAJUD, visando a localização de eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado.
Na intimação deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
21/10/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109947948
-
21/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 19:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:11
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 01:32
Decorrido prazo de DANILO GURGEL SERPA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/10/2024. Documento: 102107105
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 102107105
-
28/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102107105
-
28/09/2024 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 09:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/08/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86218443
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000916-92.2024.8.06.0003 AUTOR: DANILO GURGEL SERPA Intimando(a)(s): GUSTAVO COSTA LEITE MENESES Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/08/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 17 de maio de 2024.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86218443
-
17/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86218443
-
17/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050138-73.2021.8.06.0104
Stenia Fabia Alves
Municipio de Itarema
Advogado: Valdecy da Costa Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2024 11:29
Processo nº 0200020-78.2022.8.06.0297
Municipio de Maracanau
Formetais Comercio de Reciclagem e Deriv...
Advogado: Carlos Eduardo Lima de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 09:44
Processo nº 0006144-38.2009.8.06.0064
Ministerio da Fazenda
Mauricio Ferreira da Silva
Advogado: Zainito Holanda Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2009 12:17
Processo nº 0050414-07.2021.8.06.0104
Olivia Gomes Reboucas
Municipio de Itarema
Advogado: Valdecy da Costa Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2024 11:34
Processo nº 3001063-27.2019.8.06.0090
Antonia Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/01/2021 13:47