TJCE - 3000504-25.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 11:35
Homologada a Transação
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12/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/02/2025 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128011404
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 128011403
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128011404
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 128011403
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02/12/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128011404
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02/12/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128011403
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02/12/2024 15:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2024 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 04:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2024 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 14:25
Juntada de resposta
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05/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIANA DE LIMA FERREIRA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:11
Juntada de resposta
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30/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:01
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104678466
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104678466
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19/09/2024 00:00
Intimação
R.h. Os autos não estão prontos para julgamento.
Considerando que é necessário comprovar a alegada negativação, determino que se oficie ao SPC/SERASA para informar as negativações ativas e inativas em nome da autora, nos últimos 5 anos, devendo constar seu nome completo, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado, informando inclusive data de exclusão, se houver, a fim de instruir o feito.
Em análise dos autos, verifica-se, ainda, que a autora apresentou, como comprovante de residência (ID 86153295), um boleto de banco digital. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em abril ou maio/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, encaminhado via Correios, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma.
Exp.
Nec. Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104678466
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18/09/2024 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIANA DE LIMA FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 12:09
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88112118
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88112118
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88112118
-
14/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000504-25.2024.8.06.0016 Polo Ativo: FRANCISCA TEREZA DE LIMA SILVAPolo Passivo: TELEFONICA BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: FRANCISCA TEREZA DE LIMA SILVA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 30/07/2024 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada para, até o dia da audiência conciliatória, proceder às seguintes diligências: a) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado; b) informar e comprovar, através de nº. de protocolo/documento, se contatou a empresa ré, no sentido de tentar resolver a questão administrativamente, conforme decisão do ID88097763.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 30/07/2024 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 13 de junho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
13/06/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88112118
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13/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 12:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIANA DE LIMA FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86197280
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20/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
A autora alega, em síntese, que teve seu nome indevidamente incluído nos órgãos de restrição ao crédito, em razão de suposto débito, no valor de no valor de R$ 325,01 (trezentos e vinte e cinco reais e um centavo), tendo como referência o suposto contrato nº 899941350386, que afirma desconhecer, por afirmar que jamais possuiu qualquer vínculo jurídico com a demandada.
Assevera que necessita do seu nome limpo, vez que está impossibilitada de realizar qualquer negócio jurídico no comercio local, em razão da dívida que não contraiu.
Requer, em sede de tutela antecipada, visando assegurar a viabilidade da realização do direito, seja determinando à TELEFONICA BRASIL S/A que efetue imediatamente a exclusão do nome da Requerente dos órgãos restritivos (SPC/SERASA).
Os documentos apresentados como sendo da alegada negativação ora não indicam a data de sua emissão, ora não informa os dados elementares da autora, como nome, CPF, etc. não sendo, portanto, válidos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; b) informar e comprovar, através de nº. de protocolo/documento, se contatou a empresa ré, no sentido de tentar resolver a questão administrativamente.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 17 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86197280
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17/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86197280
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17/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
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17/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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