TJCE - 3000180-70.2024.8.06.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000180-70.2024.8.06.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CAMILO Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DO SOCORRO CAMILO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 137002934, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 158053949). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 158053949.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Coreaú-CE, data da assinatura eletrônica.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CAMILO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/01/2025 23:59.
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04/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:07
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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09/12/2024 09:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 15916372
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 15916372
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18/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15916372
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18/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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