TJCE - 3000309-73.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 89663994
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/08/2024. Documento: 89663994
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 89663994
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 89663994
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000309-73.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA HELENA TORRES SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam os autos de pedido de cumprimento de sentença proposto por Maria Helena Torres Sousa em face do Banco Bradesco S/A. Pedido de cumprimento de sentença protocolado no id. 87473759, requerendo o pagamento da importância de R$ 2.390,87 (dois mil trezentos e noventa reais e oitenta e sete centavos). Sobreveio aos autos petição protocolada pelo executado comprovando o pagamento do valor perquirido nesta execução (ids. 89663336 e 89663337). É o relatório. Nos termos do art. 924, II do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Devidamente comprovado nos autos o integral pagamentos dos valores perseguidos nessa execução, declaro-a, EXTINTA, para que produza todos os efeitos, na forma do art. 925, do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. P.
R.
I. Arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo. Reriutaba/CE, 18 de julho de 2024. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
08/08/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89663994
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08/08/2024 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89663994
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31/07/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000309-73.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA HELENA TORRES SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 25 de junho de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
01/07/2024 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88599064
-
27/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:34
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CAMILA RODRIGUES BEZERRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86045465
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86045465
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86045465
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000309-73.2022.8.06.0157 Promovente: MARIA HELENA TORRES SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos,etc. Considerando o julgamento do recurso, bem como o trânsito em julgado (ID.85928811), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 15 de maio de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86045465
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86045465
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86045465
-
17/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86045465
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17/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86045465
-
17/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86045465
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17/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 05:42
Conclusos para despacho
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12/05/2024 18:58
Juntada de pedido (outros)
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29/09/2023 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
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25/05/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:40
Juntada de Petição de recurso
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2023 15:35
Conclusos para decisão
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17/03/2023 17:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 22:19
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:35
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 08:45
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/02/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
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02/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 15:05
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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02/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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