TJCE - 3000225-06.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71399372
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21/11/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71399372
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000225-06.2022.8.06.0179 Promovente: RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. A parte devedora procedeu o cumprimento espontâneo da obrigação, com o que concordou o credor. Pois bem. O cumprimento espontâneo conta com previsão no art. 526 do CPC e, não opondo-se o réu, a hipótese é de declarar satisfeita a obrigação - consoante prescreve o § 3º, do artigo aludido. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTA a obrigação posto satisfeita. Ausente custas e honorários, posto o cumprimento espontâneo. Uma vez que o então devedor não tem interesse recursal (posto ter depositado o valor para pagamento), considerando que o credor exprimiu concordância, trânsito em julgado neste ato. Expeça-se o competente alvará [nos moldes pretendidos na petição última], com subsequente arquivamento. P.R.I. Uruoca/CE, 31 de outubro de 2023. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
20/11/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71399372
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17/11/2023 16:20
Expedição de Alvará.
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10/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
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07/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
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04/07/2023 05:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Uruoca-CE, 07 de junho de 2023 Em razão do decurso do prazo para a parte executada adimplir integralmente o débito, sem nenhuma manifestação, intimo novamente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
MICAELE MATOS DE OLIVEIRA Servidora -
07/06/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 10:39
Juntada de Certidão
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01/06/2023 04:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000225-06.2022.8.06.0179 Promovente: RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA Promovido: Banco Bradesco SA DESPACHO Nos termos do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se, novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito NPR -
08/05/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:59
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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16/03/2023 13:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 13:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:21
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 09:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/01/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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22/01/2023 01:29
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 23/01/2023, às 09:10h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 10 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/01/2023 09:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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25/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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