TJCE - 0201928-26.2022.8.06.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0168032-64.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: CICERO ANDRADE DE SOUZA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 80.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Consta na petição de ID 115267006 e 115267335 pedido de habilitação formulado pelos herdeiros do falecido credor/exequente Cícero Andrade de Souza.
Com objetivo de cumprir exigência prevista na Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os herdeiros juntaram cópia da ação de inventário e decisão judicial com nomeação do inventariante, conforme documentação de ID 115267353.
Determinada a citação do executado, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, este nada apresentou, conforme certidão de decurso de prazo de ID 140337325.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de habilitação de ID 115267006 e 115267335, reconhecendo a inventariante, Alda Maria Moreira Castro de Souza, como representante do espólio do exequente Cícero Andrade de Souza.
Considerando que a ordem de pagamento referente ao crédito do espólio encontra-se em tramitação junto à Assessoria de Precatório do TJCE, conforme documentação de ID 136198008, oficie-se ao referido setor comunicando a habilitação dos herdeiros do exequente, ora deferida.
Intimem-se.
Fortaleza 2025-03-17 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
22/03/2025 22:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/03/2025 22:53
Juntada de Certidão
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22/03/2025 22:53
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:03
Decorrido prazo de NAIARA LEMOS SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 16556427
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 16556427
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19/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16556427
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17/12/2024 09:11
Recurso Especial não admitido
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06/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:20
Decorrido prazo de NAIARA LEMOS SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 14085815
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 14085815
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0201928-26.2022.8.06.0151 RECURSO ESPECIAL EM EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: MUNICÌPIO DE QUIXADÁ RECORRIDO: NAIARA LEMOS SOUSA DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE QUIXADÁ (Id 11348581), adversando acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público, que negou provimento ao apelo oposto por si (Id 11348558), no sentido de reconhecer o direito subjetivo à nomeação da recorrida, NAIARA LEMOS SOUSA, ao cargo público objeto do presente litígio.
Observo que, no caso, deixou-se de intimar o Município de QUIXADÁ do conteúdo do acórdão, expedindo-se a intimação à Procuradoria do Estado do Ceará (Id 11348561 e 11348568), o que deu ensejo, equivocadamente, ao trânsito em julgado do acórdão (Id 11348571), com retorno dos autos à Vara de origem (Id 11348572), que intimou o ente público para requerer o que entendesse de direito (11348580), ocasião em que manejado o recurso especial e encaminhados os autos à vice-presidência para apreciação daquele recurso.
Nesse contexto, visando estabelecer o necessário contraditório, intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
13/09/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14085815
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04/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 05:12
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:20
Decorrido prazo de NAIARA LEMOS SOUSA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 12394465
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17/05/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES 0201928-26.2022.8.06.0151APELAÇÃO CÍVEL (198) Interposição de Recurso Especial Recorrente: MUNICIPIO DE QUIXADA Recorrido: NAIARA LEMOS SOUSA Relator: Des Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 16 de maio de 2024 Coordenador(a)/CORTSUP Assinado por Certificação Digital -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 12394465
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16/05/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12394465
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16/05/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 11353507
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 11353507
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22/03/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11353507
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15/03/2024 14:02
Declarada incompetência
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13/03/2024 19:16
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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