TJCE - 3001204-56.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3023009-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: HELOISA HELENA VASCONCELOS RODRIGUES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001204-56.2023.8.06.0009 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito), do comprovante de rendimentos (ou equivalente) e da cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2025. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
16/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2025 14:23
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 14:23
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 04:31
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:05
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142650279
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142650279
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001204-56.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JOSE RICARDO RANGEL PIERRE RECLAMADO: JOAO BOSCO DE SOUSA FILHO DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade requerido do autor.
Foi apresentado recurso inominado tempestivo/autor, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo.
Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 137209048), nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida/promovida para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto.
Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de março de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZA DE DIREITO -
28/03/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142650279
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27/03/2025 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:51
Juntada de Petição de recurso
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19/02/2025 06:22
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134152371
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/02/2025. Documento: 134152371
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134152371
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07/02/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134152371
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30/01/2025 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:21
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:17
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115628641
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 115628641
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115628641
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 115628641
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21/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115628641
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21/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115628641
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12/11/2024 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 11:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86068056
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3001204-56.2023.8.06.0009 Autor: JOSE RICARDO RANGEL PIERRE Reu: JOAO BOSCO DE SOUSA FILHO CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 24/06/2024 11:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86068056
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15/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86068056
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15/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 11:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83166674
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83166674
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02/04/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83166674
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27/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:02
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 02:33
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE SOUSA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 07:57
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2023 01:11
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70338297
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70338297
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06/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70338297
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06/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:19
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/09/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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