TJCE - 0234408-85.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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13/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Mendonca de Alencar (OAB 8267/CE) Processo 0234408-85.2023.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Claudia de Freitas Barbosa - Requerido: Francisco Rogério Castro da Silva. - Diante do exposto, indefiro o pedido de diligências formulado pelo advogado da autora.
Reforço que todas as petições e diligências devem ser dirigidas ao juízo competente, ou seja, ao Juiz da 5ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, por meio do sistema PJE.
Qualquer nova tentativa de petição nesta vara será considerada indevida e não provida, devendo o advogado observar a tramitação processual adequada na unidade competente.
Intime-se.
Arquive-se. -
12/06/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição
-
14/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0234408-85.2023.8.06.0001 Mantenho a decisão constante no ID 130793026, considerando que a parte autora não se fez presente à audiência de conciliação designada, apesar de devidamente intimada para o ato.
Ressalto que o presente feito se encontra tramitando no sistema PJE, conforme já explanado no despacho constante no ID 105848572.
Da mesma forma, a parte autora foi devidamente cientificada da obrigatoriedade de seu comparecimento às audiências designadas (ID 86654629).
Após certificado o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura no sistema.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
05/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 07:45
Processo Desarquivado
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11/01/2025 19:11
Juntada de Petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0234408-85.2023.8.06.0001 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte promovida; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
30/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 0234408-85.2023.8.06.0001 AUTOR: CLAUDIA DE FREITAS BARBOSA REU: FRANCISCO ROGERIO CASTRO DA SILVA Fortaleza, 13 de agosto de 2024 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 29/11/2024, às 09:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): MARIZETE GOMES XIMENESANTONIO MEMORIA, 1265, CENTRO, IPU - CE - CEP: 62250-000ANTONIO CARLOS MENDONCA DE ALENCAR LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
02/07/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0234408-85.2023.8.06.0001 Pela análise dos autos, verifica-se que a presente ação foi ajuizada inicialmente na 5ª Vara da Infância e Juventude; tendo esse juízo reconhecido a incompetência do juízo (ID 78767532, fls. 13) e encaminhado os presentes autos para processamento neste Juizado.
Dessa forma, a tramitação da presente ação ocorre unicamente neste juízo, por meio do sistema PJe.
Indefiro os pedidos formulados pela parte autora na petição constante no ID 86145981, considerando que trata-se de ação de conhecimento e inexiste título judicial ou extrajudicial a ser executado.
Diante da obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes às audiências, nos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 9°, da Lei n° 9.099/1995 e Enunciado 20 do Fonaje; determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a sua impossibilidade de comparecimento à audiência ocorrida no dia 14/05/2023; sob pena de extinção do feito.
Importa frisar que, no caso de impossibilidade de comparecimento pessoal da parte autora aos atos processuais, será declarada a incompetência do juízo, dada a vedação de representação.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
21/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 23:04
Juntada de Petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0234408-85.2023.8.06.0001Defiro o pedido formulado pela parte autora, concedendo-lhe o prazo de 05(cinco) dias para apresentação de documento comprobatório de sua impossibilidade de comparecimento à audiência conciliatória; sob pena de extinção do feito.Expedientes necessários.Fortaleza, data de assinatura no sistema.Valéria Márcia Barros LealJuíza de Direito -
09/05/2024 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2024 14:19
Processo Encaminhado a
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07/05/2024 14:19
Cancelamento da Remessa a outro Foro
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07/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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07/05/2024 14:15
Processo Encaminhado a
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07/05/2024 14:15
Cancelamento da Remessa a outro Foro
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12/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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07/07/2023 17:37
Processo Encaminhado a
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07/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 20:09
Juntada de Petição
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01/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:16
Processo Encaminhado a
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31/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:58
Declarada incompetência
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29/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 22:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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