TJCE - 3000532-49.2022.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 05:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:44
Decorrido prazo de LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154815090
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19/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2025. Documento: 154815090
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154815090
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154815090
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16/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000532-49.2022.8.06.0117 REQUERENTE: LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE e outros SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme comprovantes de depósito dos valores nas contas do advogado e da parte exequente (Id nº 140747718 e 140747719).
Intimada para, no prazo de 05 dias, ratificar o pagamento do RPV ou requerer o que entender pertinente, sob pena de anuência tácita e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, a exequente restou omissa, anuindo tacitamente, portanto, nos termos do despacho de Id nº 151834297 e certidão de Id nº 154311639.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Maracanaú, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154815090
-
15/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154815090
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15/05/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 06:23
Decorrido prazo de LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151834297
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151834297
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24/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000532-49.2022.8.06.0117 REQUERENTE: LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA REQUERIDOS: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE e outros DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, ratificar o pagamento do RPV ou requerer o que entender pertinente, sob pena de anuência tácita e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/04/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151834297
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23/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133661182
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133661181
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133661182
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133661181
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133661182
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133661181
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28/01/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:09
Decorrido prazo de LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124728862
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18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124728862
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124728862
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124728862
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14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124728862
-
14/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124728862
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14/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105743868
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26/09/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105743868
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26/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105205132
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105205132
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20/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000532-49.2022.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVAPromovido: REQUERIDO: CAGECE, NU PAGAMENTOS S.A. Parte intimada:Dr.
PAULO HENRIQUE MACHADO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 105075805 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 19 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105205132
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18/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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03/07/2024 01:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/07/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86127209
-
17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000532-49.2022.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVAPromovido: REQUERIDO: CAGECE, NU PAGAMENTOS S.A. Parte intimada:Dr(a).
MARCIO RAFAEL GAZZINEO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC/2015., cujo documento repousa no ID nº 85966772 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 16 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86127209
-
16/05/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86127209
-
16/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:34
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79053811
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79053811
-
02/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79053811
-
31/01/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2024 16:13
Processo Reativado
-
30/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2023 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 08:18
Decorrido prazo de CAGECE em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:01
Decorrido prazo de LUIZ GILIARD ARAUJO DE PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2023. Documento: 72828443
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72828443
-
02/12/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72828443
-
02/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:22
Juntada de despacho
-
31/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 20:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de recurso
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2023 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 15:54
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
11/04/2023 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2023 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 00:18
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MACHADO em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 20:22
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/12/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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