TJCE - 0209097-29.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 159594733
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 159594733
-
24/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 0209097-29.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA Requerido: ESTADO DO CEARA Verifica-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) vinculada ao ID 137597898, conforme comprovante juntado, estando quitada, portanto, apenas essa obrigação pelo ente público.
Ressalte-se,
por outro lado, que permanece pendente o pagamento do precatório registrado sob o ID 152566916, sob a gestão da ASPREC, o qual deverá observar a ordem cronológica de pagamento estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE.
Diante disso, determino o arquivamento provisório dos autos, com vista à parte interessada, até a comunicação do efetivo pagamento do precatório.
Fortaleza, datado digitalmente. Expediente necessário. Abraão Tiago Costa e Melo JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159594733
-
23/06/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 21:24
Determinado o arquivamento definitivo
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152568780
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152568780
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0209097-29.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Magistrado(a) da 6ª Vara da Fazenda Pública, com suporte no artigo 93, inciso XIV, da CF/88 (EC nº 45/2004), artigo 203, §4º, do CPC, artigos 129 e 130 do Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça - CGJCE e na Portaria n.º 01/2024 da 6ª Vara da Fazenda Pública (Publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - DJE Administrativo - em 27 de junho de 2024 - páginas 23 e 24). (1) Intime-se a parte autora para que tenha ciência do precatório definitivo expedido junto ao Id. 152566916.
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
10/05/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152568780
-
10/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:53
Juntada de Ofício
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10/04/2025 15:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/03/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:01
Juntada de Ofício
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18/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132804834
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132804834
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31/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0209097-29.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA RÉU: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Magistrado(a) da 6ª Vara da Fazenda Pública, com suporte no artigo 93, inciso XIV, da CF/88 (EC nº 45/2004), artigo 203, §4º, do CPC, artigos 129 e 130 do Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça - CGJCE e na Portaria n.º 01/2024 da 6ª Vara da Fazenda Pública (Publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - DJE Administrativo - em 27 de junho de 2024 - páginas 23 e 24). (1) Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca da minuta de Precatório (ID 105015537).
Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
30/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132804834
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30/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:32
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 08:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 23:21
Juntada de Petição de procuração
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16/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90368648
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90368648
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15/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0209097-29.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A peça recursal acusa de omissa a decisão recorrida por não ter feito referência expressa a temas mencionados em réplica à contestação apresentada. Ter por omissa uma decisão é considerá-la ter deixado de dizer o que deveria dizer, não configurando omissão a mera falta de adesão do julgador aos argumentos trazidos pelo embargante em suas manifestações, sobretudo quando a não adoção desses decorre logicamente do próprio teor do ato recorrido, produzido com fundamentação suficientemente oposta às teses defendidas pela parte embargante. Por essa razão, conheço do recurso interposto, mas nego-lhe provimento. Intimem-se. Cumpra-se a decisão recorrida em todos os seus termos. -
14/08/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90368648
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14/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89284883
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89284883
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89284883
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16/07/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0209097-29.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A sentença do ID 36897215, confirmada e integrada pelo Acórdão do ID 67686490, este transitado em julgado (ID 67686494), condenou a parte ré a pagar à parte autora indenização correspondente ao equivalente em pecúnia das férias não gozadas em atividade pela parte autora.
Conforme ID 71387819, liquidou a parte exequente a obrigação de pagar requerendo o adimplemento do valor de R$ 44.340,23, conforme cálculos que juntou, mais R$ 9.311,54 a título de honorários de sucumbência, dos quais R$ 4.434,02 decorrentes do julgamento em segunda instância, e R$ 4.877,52 em execução, totalizando, enfim, R$ 53.651,77.
A parte executada impugnou os cálculos (ID 80174492), alegando excesso de execução na ordem de R$ 8.426,76, decorrente da ausência de fixação de honorários na etapa executiva, e da inclusão de valores decorrentes de mês não alcançado pela condenação, bem como cálculo de juros de mora à taxa de 1% am em todo o período, reconhecendo dever apenas R$ 45.225,01, conforme cálculos do ID 66832974.
Intimada, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo ente réu (ID 86070139).
Adentrando no exame do mérito executivo, tendo a parte autora expressamente reconhecido a procedência da impugnação apresentada pelo ente executado, acolho-a para determinar o expurgo do valor apontado e reconhecido como excedente (R$ 8.426,76), definindo o valor executado como sendo de R$ 45.225,01, dos quais R$ 41.113,64 a título de principal, e R$ 4.111,36 a título de sucumbência.
Diante disso, determino: (1) Acaso não se encontrem nos autos, intimem-se os beneficiários para que apresentem, em até 5 dias, as informações bancárias exigidas pela Res.
OETJCE n. 14/2023 para a expedição das competentes requisições de pagamento. (2) Sendo apresentadas as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento, autos à SEJUD para, à luz dos aludidos dados, confeccionar o ofício eletrônico de precatório s junto ao SAPRE na forma adiante determinada: - ofício eletrônico de precatório, com o valor de R$ 45.225,01, a prol da parte exequente FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA CAVALCANTE (CPF *08.***.*06-34). (3) Elaborado junto ao SAPRE o precatório, sobre seu teor deverão ser intimadas as partes para que digam, em até 5 dias.
Sem reclamações, uma vez assinado, o precatório deverá ser enviado eletronicamente ao e.
TJCE a fim de que lá seja realizado o pagamento, aguardando este feito em arquivo notícia quanto ao adimplemento. (4) Intimem-se.
Assinados e datados digitalmente. -
15/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89284883
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15/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/06/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85990013
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16/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do petição de impugnação apresentada pelo Estado do Ceará.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para os fins de direito.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85990013
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15/05/2024 15:03
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85990013
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14/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 17:42
Processo Reativado
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07/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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30/10/2023 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 22:31
Conclusos para despacho
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30/08/2023 19:51
Juntada de documentos diversos
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13/10/2022 09:38
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/05/2022 14:55
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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18/05/2022 14:51
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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18/05/2022 11:07
Mov. [35] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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18/05/2022 11:07
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2022 20:59
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0574/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 2845
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17/05/2022 16:47
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02094584-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/05/2022 16:26
-
16/05/2022 01:49
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2022 16:25
Mov. [30] - Documento Analisado
-
12/05/2022 15:37
Mov. [29] - Com efeito suspensivo: Intime-se a parte autora para apresentação de contrarrazões, se assim o desejar, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2°, da Lei 9.099/1995. Empós, enviem-se os autos à Turma Recursal, haja vista o Ministério P
-
10/05/2022 16:37
Mov. [28] - Conclusão
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10/05/2022 16:07
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02077023-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 10/05/2022 16:03
-
03/05/2022 04:25
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/04/2022 20:48
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0463/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 2829
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22/04/2022 11:26
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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21/04/2022 10:37
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01347057-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/04/2022 10:21
-
21/04/2022 01:52
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 15:31
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/04/2022 15:30
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/04/2022 15:30
Mov. [19] - Documento Analisado
-
20/04/2022 15:29
Mov. [18] - Informação
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13/04/2022 18:36
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 14:47
Mov. [16] - Concluso para Sentença
-
05/04/2022 09:12
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01339178-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/04/2022 08:50
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24/03/2022 13:45
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/03/2022 13:45
Mov. [13] - Documento Analisado
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23/03/2022 14:23
Mov. [12] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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22/03/2022 17:56
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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21/03/2022 11:17
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01964129-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2022 10:55
-
20/02/2022 04:53
Mov. [9] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/02/2022 21:17
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0154/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 2782
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09/02/2022 14:46
Mov. [7] - Certidão emitida
-
09/02/2022 13:36
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 13:20
Mov. [5] - Expedição de Carta
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09/02/2022 13:18
Mov. [4] - Documento Analisado
-
08/02/2022 15:39
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 22:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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