TJCE - 3000685-18.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 04:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:47
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:47
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:16
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:23
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:16
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142856627
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142856627
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000685-18.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JACQUELINE BRASIL ACCIOLY DE ARAÚJO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A. A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulada com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Assim, proferido despacho para elaboração de cálculo, com o fim de averiguar o valor real da condenação devido à parte exequente.
Cálculo apresentado no id 142815057.
Desta forma, constata-se que após a expedição do Alvará de id 141081157, ainda resta o valor de R$ 45,51 (quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) a ser recebido pela parte exequente.
A par disso, considerando o valor depositado em garantia ao juízo quando da oposição dos embargos à execução, entendo que a obrigação da parte executada está cumprida.
Então, declaro EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1° da Lei nº. 9.099/95. Em seguida, determino que a Secretaria expeça Alvará para a parte exequente levantar o valor supramencionado, observando as informações da petição de id 135799265.
Além disso, determino que a Secretaria expeça Alvará devolvendo o saldo remanescente à parte executada.
Custas de acordo com o art. 55, III, da Lei 9.099/95. Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
28/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142856627
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28/03/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140863692
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140863692
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140863692
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140863692
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140863692
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140863692
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140863692
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140863692
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24/03/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140863692
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24/03/2025 16:24
Juntada de informação
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24/03/2025 09:17
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 10:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/03/2025 22:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 14:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:27
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134492352
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134492352
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04/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134492352
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03/02/2025 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88215161
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88215161
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88215161
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18/06/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88215161
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17/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85902838
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85902838
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15/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85902838
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10/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
04/05/2024 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:38
Juntada de despacho
-
24/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 02:19
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71661298
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71661298
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09/11/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71661298
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08/11/2023 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/08/2023 17:43
Conclusos para decisão
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27/07/2023 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 03:55
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:58
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63761176
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 63761176
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63761176
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63761176
-
06/07/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 00:19
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 09:24
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:34
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/11/2022 00:19
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:24
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
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24/09/2022 10:19
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 23/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 21:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:10
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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