TJCE - 3004108-60.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153114135
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07/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2025. Documento: 153114135
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153114135
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153114135
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004108-60.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIZEUDA ANGELO ALCANTARAEndereço: Rua MON JOSE FURTADO, CENTRO, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BOA VISTA SERVICOS S.A.Endereço: Associação Comercial de São Paulo, 51, Rua Boa Vista 51 5 Andar, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-911 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Visto em Inspeção Interna 2025 - PORTARIA nº. 5/2025 - C627JECC01.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 152645380, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153114135
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05/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153114135
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05/05/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ELIZEUDA ANGELO ALCANTARA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:30
Decorrido prazo de ELIZEUDA ANGELO ALCANTARA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:53
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/04/2025. Documento: 144376249
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144376249
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004108-60.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIZEUDA ANGELO ALCANTARAEndereço: Rua MON JOSE FURTADO, CENTRO, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BOA VISTA SERVICOS S.A.Endereço: Associação Comercial de São Paulo, 51, Rua Boa Vista 51 5 Andar, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-911 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. DESPACHO Considerando o depósito voluntário e demais documentos inseridos no ID nº 144372819, intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, expeça-se alvará em favor da parte promovente, a fim de que esta proceda ao levantamento do depósito judicial efetuado pela parte demandada.
Após, sem requerimento, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144376249
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31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 15:37
Juntada de despacho
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12/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/05/2024. Documento: 87451474
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87451474
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29/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87451474
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29/05/2024 10:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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28/05/2024 22:57
Juntada de Petição de recurso
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17/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/05/2024. Documento: 86017805
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86017805
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15/05/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86017805
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14/05/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80382433
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80382432
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80382433
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80382432
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27/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80382433
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27/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80382432
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23/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:47
Audiência Conciliação redesignada para 17/04/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/01/2024 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/11/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:46
Apensado ao processo 3004107-75.2023.8.06.0167
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17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 23:20
Conclusos para decisão
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10/10/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 23:20
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/10/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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